A Convenção Coletiva RS004216/2026 foi registrada em 23 de outubro de 2026 e firmada pelo Sindicato do Comércio Varejista de São Borja e pela federação dos empregados no comércio do RS. Abrange o comércio varejista de Garruchos, Itacurubi, Itaqui e Maçambará, com vigência de 1º/03/2026 a 28/02/2027 e data-base em março (cláusulas 1ª e 2ª).
Pisos diferentes ao longo de 2026
A cláusula 3ª prevê dois períodos: entre março e abril de 2026, o piso foi de R$ 1.940,00 para empregados em geral e R$ 1.898,00 para limpeza e office-boy; desde maio de 2026, os valores são R$ 1.972,00 e R$ 1.929,00, respectivamente. A cláusula menciona salário mínimo nacional para aprendiz, sujeito à legislação de aprendizagem.
Reajuste e pagamento das diferenças
O reajuste da cláusula 4ª é de 4% sobre os salários reajustados em março de 2025, aplicado até a parcela de R$ 8.475,55, com livre negociação sobre o excedente. Há tabela proporcional por mês de admissão. Segundo a cláusula 5ª, eventuais diferenças deverão ser pagas em duas parcelas iguais, nas folhas das competências outubro e novembro de 2026.
Outras disposições para a folha
A cláusula 18ª fixa adicional de 100% para horas extras que excederem as duas primeiras. A cláusula 26ª disciplina auxílio-creche para empregados com filhos menores de seis anos nas empresas sem creche própria ou conveniada, equivalente a 10% do salário normativo. Há disposições próprias sobre contribuições sindicais e condições de jornada.
O que fazer?
Aplicar os pisos conforme o período de competência, verificar os percentuais proporcionais e organizar as duas parcelas de diferenças, além de conferir benefícios e possíveis descontos sindicais segundo a redação integral da convenção.
Leia a convenção na íntegra
Consulte o instrumento RS004216/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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