CCT RS004215/2026: farmácias de Alegrete

A CCT RS004215/2026, registrada no MTE em 23/10/2026, foi celebrada pela Fecomércio-RS e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Alegrete. Abrange empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos em Alegrete/RS, com vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 (cláusulas 1ª e 2ª).

Reajuste e salários mínimos

A cláusula 3ª estabelece, a partir de junho de 2026, piso de R$ 1.975,00 para empregados em geral, R$ 1.927,18 para office-boy e limpeza, e R$ 1.731,65 para jovem aprendiz, sempre observada a legislação própria de aprendizagem. A cláusula 4ª fixa reajuste de 5,46% sobre salários reajustados em junho de 2025, limitado à parcela salarial de R$ 8.475,55, com livre negociação sobre o excedente e aplicação proporcional aos admitidos depois da data-base.

As diferenças decorrentes da convenção deverão ser pagas até a folha de outubro de 2026 (cláusula 5ª).

Adicionais e auxílio-creche

A cláusula 13ª prevê quebra de caixa de 10% do salário profissional para empregados exclusivamente na função, ressalvada a hipótese contratual que permite não pagar o adicional quando a empresa não desconta diferenças de caixa. A cláusula 14ª estabelece 50% para as duas primeiras horas extras e remuneração em dobro para as demais e situações ali descritas. A cláusula 21ª prevê auxílio-creche equivalente a 10% do salário normativo por filho menor de seis anos, para empresas sem creche própria ou conveniada, sob as condições do texto.

Orientações às empresas

Conferir o reajuste proporcional, atualizar pisos, verificar a política de caixa, o auxílio-creche e os descontos sindicais conforme as respectivas cláusulas e direitos aplicáveis.

Consulte a íntegra da convenção

Acesse a Convenção Coletiva RS004215/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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A Carmelitas Contabilidade orienta empresas, RH e Departamento Pessoal na verificação do enquadramento, aplicação das cláusulas e revisão das rotinas da folha de pagamento.

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