A Convenção Coletiva MG003614/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 22 de outubro de 2026, foi assinada pelo SINDPAS e pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Patos de Minas. Trata das condições de trabalhadores de empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros enquadradas na representação econômica e profissional indicada no instrumento.
Vigência e abrangência territorial
O instrumento está vigente de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em março. Entre as localidades da abrangência estão Patos de Minas, Patrocínio, Carmo do Paranaíba, Vazante e outros municípios descritos na cláusula 2ª. Os valores salariais da cláusula 3ª estão expressamente fixados para 1º/03/2026 a 28/02/2027; não se deve presumir automaticamente sua validade inalterada para todo o segundo ano.
Pisos de motoristas e fiscais
Na cláusula 3ª, o salário normativo de motorista é de R$ 3.609,45, e o de fiscal é de R$ 1.850,48, a partir de março de 2026. A cláusula veda contratação em regime de tempo parcial para as funções com pisos ali indicadas.
A cláusula 4ª determina reajuste de 4% para os demais empregados com salário até R$ 6.240,00, sobre fevereiro de 2026. Para valores acima desse limite, há previsão de livre negociação; o item não se aplica aos empregados que recebem salário mínimo. Diferenças de março e abril de 2026 tinham pagamento convencionado com a folha de maio daquele ano.
Alimentação, PLR e seguro
A ajuda de custo alimentação é de R$ 665,00 mensais de março a agosto e de R$ 700,00 a partir de setembro de 2026, com apuração proporcional por dia trabalhado e regras específicas na cláusula 16ª. Nas viagens a serviço, a convenção também disciplina fornecimento ou custeio de alimentação e hospedagem.
A cláusula 15ª trata da PLR de 2025, prevista em parcela única com a primeira parcela do 13º salário de 2026: R$ 195,53 ou R$ 391,06, conforme o salário nominal e os demais critérios. Não se trata de pagamento mensal. A cláusula 19ª estabelece seguro com capital individual de R$ 36.094,50, nas coberturas especificadas; os planos de saúde e odontológico seguem condições próprias.
O que o RH precisa observar?
Além das diferenças e da alimentação, a cláusula 9ª prevê adiantamento salarial mínimo de 40% até o dia 20. Verifique as condições de descontos, jornadas, benefícios e categoria efetivamente enquadrada. Atenção ao enquadramento: A convenção MG003613/2026 possui base e sindicatos signatários semelhantes, mas pisos distintos. Por isso, não se deve decidir a tabela aplicável apenas pelo município.
Fonte — CCT MG003614/2026: consulte o texto completo da convenção na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas de transporte na análise da norma coletiva aplicável, na conferência de pisos por função e na revisão de verbas trabalhistas e benefícios.

