A CCT MG003609/2026, registrada no MTE em 22 de outubro de 2026, foi firmada entre a representação patronal das empresas de segurança e vigilância de Minas Gerais e entidade profissional representativa dos empregados de segurança e vigilância patrimonial e orgânica e segurança de condomínios. Tem vigência de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e data-base em agosto.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança categorias enquadradas em segurança e vigilância, com regras salariais específicas para sistemas eletrônicos de segurança e monitoramento, nos diversos municípios mineiros indicados na cláusula 2ª, incluindo Belo Horizonte, Betim e Contagem. A abrangência é definida pela atividade e representação sindical, não apenas pelo endereço da empresa.
Pisos da segurança eletrônica e reajuste
A cláusula 3ª estabelece para 220 horas mensais os seguintes pisos: operador/monitor — R$ 1.858,17; técnico/montador — R$ 1.885,50; auxiliar de técnico/montador — R$ 1.727,38; inspetor — R$ 1.984,59; e supervisor de monitoramento — R$ 2.502,14. O técnico graduado nos termos da tabela tem piso de R$ 2.916,77. Para motoqueiro vistoriador consta salário normativo de R$ 1.711,63 e indicação de adicional de periculosidade de 30%.
Para demais empregados cujos salários não constam dessa tabela, a cláusula estabelece reajuste salarial de 5,4%. Não se deve aplicar automaticamente esse percentual sobre cada piso já negociado. As diferenças de agosto e setembro de 2026 podem ser quitadas nos vencimentos especificados para novembro e dezembro.
Alimentação e planos de assistência
O tíquete-refeição é de R$ 31,29 por dia efetivamente trabalhado para jornadas superiores a seis horas (cláusula 7ª), com possibilidade de desconto limitado a 20% e exceção para refeição gratuita fornecida nas condições previstas. O cartão cesta básica é de R$ 210,57 por mês para empregados com remuneração de até R$ 5.624,23, sujeito aos critérios de assiduidade e afastamentos da cláusula 8ª. Tíquete e cesta são benefícios distintos.
A CCT também prevê participação patronal de R$ 21,16 mensais por empregado no custeio de plano odontológico e R$ 156,95 no plano de assistência médica, com destinação às operadoras conforme a negociação coletiva (cláusulas 10ª e 11ª). Esses valores representam custeio de benefícios, não descontos sindicais.
O que as empresas devem revisar?
Verifique a base territorial exata, funções enquadradas, diferenças salariais, dias efetivos para alimentação e elegibilidade da cesta. Confira também as regras de jornada e de seguro de vida antes de estimar o custo contratual dos postos.
Fonte — CCT MG003609/2026: consulte a convenção integral na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na revisão de pisos por função, apuração de benefícios e enquadramento da norma coletiva, considerando cada contrato e local de prestação dos serviços.

