A Convenção Coletiva PR003054/2026, registrada em 21 de outubro de 2026, reúne sindicatos laborais da construção e do mobiliário e representantes patronais das indústrias de olarias e cerâmicas para construção e refratários do Paraná. Vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho e abrangência estadual da categoria definida na cláusula 2ª.
Pisos salariais
A cláusula 3ª fixa piso geral de R$ 2.277,00 mensais (R$ 10,35 por hora). Para torneiro ceramista/oleiro em torno de pedal, estabelece acréscimo de 20%, resultando em R$ 2.732,40. Para queimador de material cerâmico, o piso com acréscimo de 30% é de R$ 2.961,20, também aplicado às funções especificamente equiparadas pela CCT. A cláusula 4ª permite piso de ingresso de R$ 1.821,60 por até 90 dias, ressalvadas as exclusões previstas.
Reajuste e pagamentos retroativos
Segundo a cláusula 5ª, o reajuste salarial é de 6% a partir de 1º de junho de 2026, observadas a base de cálculo e as compensações convencionais. Diferenças retroativas a junho podem ser quitadas em folha complementar com o pagamento de outubro de 2026. Para desligados desde a data-base, a norma prevê rescisão complementar até 31 de outubro de 2026.
Benefícios e outras obrigações
A cláusula 18ª garante vale-mercado mínimo de R$ 130,00 por mês, com repasse até o décimo dia. A cláusula 20ª prevê kit de material escolar para até três filhos do empregado matriculados do 1º ao 9º ano, entregue segundo calendário pactuado. As horas extras têm adicionais de 50% para até duas horas diárias e 100% para o excedente (cláusula 13ª). A CCT ainda prevê seguro de vida custeado pela empresa e, separadamente, contribuição preventiva de R$ 16,00 por trabalhador destinada ao benefício convencional de auxílio financeiro em caso de falecimento, recolhida à gestora especificada na cláusula 22ª. Essas rubricas têm naturezas e destinatários diferentes.
O que conferir?
As empresas devem revisar pisos por ocupação, critérios de ingresso, retroativos, vale-mercado, kit escolar, seguro e os procedimentos próprios de recolhimento da cláusula 22ª.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade orienta sobre enquadramento, reflexos de folha e gestão dos benefícios previstos na norma coletiva.

