Registrada no Ministério do Trabalho em 21 de outubro de 2026, a CCT PR003036/2026 foi negociada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Cascavel e Região e pelo sindicato patronal do comércio varejista de material óptico e fotográfico. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho.
Abrangência da convenção
A cláusula 2ª abrange empregados no comércio dos municípios relacionados na norma, incluindo Cascavel, Corbélia, Cafelândia, Guaraniaçu e Quedas do Iguaçu, ressalvadas as exclusões expressas de algumas atividades. É necessário conferir a representação patronal antes de aplicar o instrumento à empresa.
Pisos salariais de junho de 2026
A cláusula 3ª define, após 90 dias com o empregador, R$ 1.806,20 para funções como auxiliar de serviços gerais, zelador e pacoteiro; R$ 2.130,60 para demais empregados; R$ 2.141,20 para vendedores com salário fixo; e garantia mínima de R$ 2.167,70 para comissionistas e remuneração mista, segundo os critérios da CCT. Nos primeiros 90 dias, o texto prevê salário mínimo nacional.
Reajuste de 6% e proporção
A cláusula 4ª estabelece reajuste de 6% para salários fixos ou parcela fixa dos salários mistos, com efeitos desde 1º de junho de 2026, sobre a base prevista no documento. Admitidos após junho de 2025 seguem tabela proporcional; há compensação de antecipações, exceto hipóteses expressamente preservadas.
Horas extras, alimentação e feriados
Conforme cláusula 12ª, o adicional de horas extras é escalonado: 55% nas primeiras 20 horas mensais, 75% da 21ª à 40ª e 90% acima de 40 horas. A cláusula 33ª prevê refeição ou R$ 36,90 nas condições específicas de trabalho extraordinário após as 19h. Para o trabalho em feriados autorizado e permitido pela legislação, a cláusula 34ª prevê abono de R$ 100,50 por feriado trabalhado e folga compensatória em até 60 dias, além de identificar dias em que veda a utilização de mão de obra.
Providências para o RH
Revise a aplicação do piso após 90 dias, escalas, controle de horas extras, calendário de feriados e compensações. O abono por feriado não deve ser apresentado como reajuste salarial.
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