CCT Psicólogos Paraná 2026: piso, reajuste e alimentação

A Convenção Coletiva PR003029/2026, registrada em 21 de outubro de 2026, foi firmada entre o sindicato patronal de empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas do Paraná e o Sindicato dos Psicólogos no Estado do Paraná. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com abrangência estadual para a categoria profissional definida na cláusula 2ª.

Piso e reajuste salarial

A cláusula 3ª assegura salário de ingresso de R$ 4.490,65 aos psicólogos empregados habilitados, para jornada de 40 horas semanais e divisor de 200 horas mensais. A cláusula 4ª prevê correção salarial de 5,5% desde 1º de junho de 2026, aplicada à base salarial definida na CCT; admitidos durante o período revisado seguem tabela de proporcionalidade. Há regras específicas para compensação de antecipações.

Auxílio-alimentação conforme o município

O valor diário mínimo da cláusula 7ª depende da localização do serviço: R$ 35,00 em Curitiba, R$ 31,00 em Colombo, São José dos Pinhais e Maringá, R$ 29,00 em Cascavel e Foz do Iguaçu, R$ 25,00 em municípios expressamente enquadrados na faixa intermediária e R$ 23,00 nos municípios abaixo de 100 mil habitantes, segundo os parâmetros populacionais e territoriais do próprio instrumento. O fornecimento se dá por dia útil trabalhado, com regras específicas de participação do empregado e hipóteses próprias que devem ser verificadas.

Tempo de serviço e jornada

A cláusula 6ª dispõe sobre quinquênio de 2% por cinco anos de trabalho contínuo, com exceção condicionada a sistema mais vantajoso formalizado por acordo coletivo. O banco de horas mencionado na cláusula 16ª depende de acordo coletivo homologado pelos sindicatos signatários e tem limites expressos; não é autorização automática para qualquer compensação.

Há ainda contribuição negocial profissional e contribuição assistencial patronal, com bases, vencimentos e condições próprias nas cláusulas 33ª e 34ª. A natureza e o destinatário de cada recolhimento precisam ser tratados separadamente.

O que fazer?

Confirme o enquadramento do empregador, os dados do contrato, a cidade de prestação dos serviços, os quinquênios e as condições dos benefícios antes de atualizar a folha.

Consulte a CCT PR003029/2026 completa.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas Contabilidade orienta empresas no cumprimento das disposições coletivas aplicáveis aos profissionais empregados.

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