CCT do comércio em Ibirubá 2026: pisos e reajuste

CCT do comércio em Ibirubá 2026: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva RS004140/2026 foi firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Ibirubá, pela federação profissional e pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cruz Alta. Abrange empregados do varejo em Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Ibirubá e Quinze de Novembro. Vigência de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em março.

Pisos salariais

A cláusula terceira estabelece, desde maio de 2026, piso de R$ 1.972,00 para empregados em geral, R$ 1.772,00 para encarregados de limpeza e R$ 1.621,00 para as funções específicas listadas como office-boy, empacotador de supermercado e aprendiz, observada a legislação aplicável à contratação.

Reajuste e diferenças

A cláusula quarta estabelece reajuste de 4,36% em março de 2026, aplicado até a parcela salarial de R$ 8.475,55; acima disso, prevê livre negociação. Há tabela proporcional para admitidos após a data-base anterior. As diferenças podem ser pagas em duas parcelas iguais com as folhas de outubro e novembro de 2026 (cláusula quinta).

Benefícios e condições de trabalho

A convenção prevê prêmio de um dia de salário pelo Dia do Comerciário, em outubro de 2026 (cláusula vigésima segunda), adicional de 5% a cada quinquênio na mesma empresa, com limite previsto, e auxílio-creche de 10% do salário normativo por filho menor de seis anos quando não houver creche própria ou conveniada. A cláusula vigésima nona estabelece assistência sindical nas rescisões abrangidas, com mais de 12 meses de serviço.

Contribuições e providências

A cláusula quinquagésima nona prevê contribuição negocial profissional correspondente a um dia de salário em outubro e outro em dezembro de 2026, com direito de oposição nos termos e prazo vinculados à publicação do edital sindical. A cláusula sexagésima trata de contribuição negocial patronal, de 5% da folha reajustada, com mínimo de R$ 335,00 e prazo próprio. Essas contribuições têm destinatários e naturezas distintos dos benefícios dos trabalhadores.

Consulte a fonte: Convenção Coletiva RS004140/2026 — íntegra na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que a empresa deve fazer?

Confirme o enquadramento, revise pisos, diferenças salariais, adicionais e eventuais contribuições, observando os prazos e os direitos de oposição previstos no texto integral. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar o RH e o Departamento Pessoal na aplicação da CCT.

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