CCT construção civil Naviraí 2026: pisos e alimentação

A CCT MS000436/2026, firmada pelo SINDUSCON-MS e pelo sindicato dos trabalhadores na construção civil e mobiliário de Naviraí, vale de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e abrange a construção civil em Naviraí/MS.

Pisos e reajustes

A cláusula terceira apresenta tabela para jornada de 220 horas mensais. Desde março de 2026, estabelece R$ 1.709,00 para servente e vigia, R$ 1.853,00 para meio-oficial, R$ 2.289,00 para oficial, R$ 2.634,00 para encarregado de obra/departamento pessoal e R$ 3.526,00 para mestre de obras, além de outros cargos.

Para funções fora da tabela e empregados que ganham acima do piso, o instrumento prevê reajuste de 5,5% sobre o salário de fevereiro de 2026. Estabelece cronograma específico para diferenças retroativas de março a julho de 2026, permitindo também quitação em parcela única.

Alimentação nas obras

Na cláusula décima quarta, o empregador deve fornecer café da manhã gratuito aos empregados efetivamente em atividade, podendo substituí-lo por tíquete de ao menos R$ 10,00 por dia trabalhado. Empresas com mais de 15 trabalhadores devem fornecer refeição ou auxílio-alimentação, sem custo ao empregado, nos critérios previstos.

Quando substituída a refeição por auxílio, a cláusula registra valores para períodos distintos: há R$ 320,00 a partir de setembro de 2026. Para março a agosto de 2026, o valor numérico consta como R$ 300,00, mas o texto por extenso diz “trezentos e vinte reais”; recomenda-se confirmar formalmente essa divergência antes de parametrizar retroativos.

Cuidados de gestão

Atualize tabelas por função, controles de jornada, fornecimento de alimentação, segurança no canteiro e contratos de empreitada. Confira também as normas de banco de horas e os requisitos das funções técnicas.

Consulte o documento na íntegra

Leia a CCT MS000436/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Empresas podem contar com a Carmelitas Contabilidade para revisar enquadramento sindical, cálculos de folha e aplicação das condições previstas na convenção.

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