CCT comércio Betim 2026–2028: piso, REPIS e alimentação

A Convenção Coletiva MG003594/2026, do comércio varejista de Betim e região, vigora de 1º/04/2026 a 31/03/2028, com data-base em abril. Abrange Betim, Esmeraldas, Igarapé, Juatuba, Mateus Leme e São Joaquim de Bicas, observada a exclusão convencional de determinados segmentos do comércio de material de construção em Betim.

Piso, REPIS e reajuste

A cláusula terceira fixa piso geral de ingresso de R$ 1.691,11 desde abril de 2026. Para microempresas e empresas de pequeno porte que obtenham o certificado de adesão ao REPIS nas condições da cláusula quarta, o piso de ingresso previsto é de R$ 1.651,43. Sem adesão regular, aplica-se o piso geral; o simples porte empresarial não autoriza usar o piso especial.

A cláusula sexta fixa reajuste de 5% para salários acima do piso, com tabela de proporcionalidade para admissões posteriores a abril de 2025. A cláusula quinta também disciplina garantias de comissionistas e prêmios em hipóteses especificadas.

Alimentação e saúde

A cláusula vigésima torna obrigatório o auxílio-alimentação e permite modalidades específicas de concessão. Na modalidade INASEC, a tabela estabelece benefícios mensais a partir de R$ 101,22 por empregado em empresas com até cinco trabalhadores, com faixas crescentes conforme o quadro e taxa administrativa de R$ 4,80 por beneficiário nessa opção. Não se deve estender automaticamente essa tabela às demais modalidades sem analisar as regras da cláusula.

A convenção também prevê assistência à saúde, incluindo telemedicina sob condições próprias, e seguro de vida/funeral, além de regras de trabalho e contribuições que exigem leitura individual.

O que as empresas devem fazer?

Confirme a categoria, peça o certificado caso pretenda aderir ao REPIS, parametrizando pisos e reajustes separadamente. Revise número de empregados, modalidade de alimentação, cadastro de saúde e procedimentos de descontos e repasses, sem confundir taxa administrativa com valor destinado ao trabalhador.

Consulte o documento na íntegra

Leia a CCT MG003594/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Empresas podem contar com a Carmelitas Contabilidade para revisar enquadramento sindical, cálculos de folha e aplicação das condições previstas na convenção.

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