CCT RS004117/2026: pisos e benefícios da panificação em Uruguaiana

A CCT RS004117/2026 foi registrada no MTE em 16 de outubro de 2026 e trata das condições dos trabalhadores das indústrias de panificação, confeitaria, bolachas e massas de Uruguaiana (RS). São signatários o sindicato dos trabalhadores na indústria da alimentação de Uruguaiana e as entidades patronais das indústrias de panificação e da alimentação do Rio Grande do Sul.

Abrangência e vigência

Conforme cláusulas 1ª e 2ª, o instrumento tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho, para as empresas e os trabalhadores efetivamente abrangidos pela categoria no município.

Reajuste de 5,42% e pisos salariais

A cláusula 4ª concede reajuste salarial de 5,42% a partir de junho de 2026 aos empregados admitidos até 1º de junho de 2025, sobre os salários da convenção anterior. Para admissões posteriores há tabela escalonada por mês de ingresso, de 5,42% a 0,45%, observado o critério de frações mensais e a isonomia prevista na cláusula.

Pela cláusula 3ª, o piso geral é R$ 2.191,17. Para padeiros e confeiteiros, admitidos após a data-base e com experiência anterior no setor comprovada na CTPS, o piso previsto é de R$ 2.459,47. O piso do auxiliar de padeiro é R$ 2.191,17. A convenção prevê adequação caso o mínimo regional da categoria venha a superar os pisos convencionais.

Alimentação e principais adicionais

  • Auxílio-alimentação mensal: a cláusula 16ª estabelece R$ 101,00 (empresas com 1 a 50 trabalhadores), R$ 125,00 (51 a 100) e R$ 150,00 (101 ou mais), a título de gratificação por assiduidade. Faltas injustificadas podem reduzir o benefício.
  • Horas extras: adicional de 50% como regra convencional e de 100% nas horas de domingos e feriados quando não compensadas, conforme cláusula 12ª.
  • Quinquênio: 3% sobre o salário-base por cinco anos ininterruptos no mesmo empregador (cláusula 13ª).
  • Adicional noturno: 25% para o horário definido na cláusula 14ª.
  • Adiantamento salarial: 40% do salário-base na primeira quinzena, observadas a parcela limitada e as condições da cláusula 5ª.

Outros pontos de atenção

A convenção contém regra específica para remuneração ou compensação do trabalho em dias 31 (cláusula 11ª), prêmio ligado a dez anos de serviço (cláusula 15ª) e plano educacional com requisitos próprios (cláusula 17ª). Esses itens não devem ser confundidos com o reajuste salarial. O RH deve verificar quem preenche as condições e atualizar os cálculos e benefícios pertinentes.

Onde consultar a convenção coletiva?

Leia a Convenção Coletiva RS004117/2026 completa na ferramenta da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas no enquadramento das normas coletivas, na revisão de pisos e benefícios e na implementação de rotinas de Departamento Pessoal, considerando as particularidades de cada caso.

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