CCT RO000161/2026: saúde em Porto Velho

A Convenção Coletiva RO000161/2026 foi registrada em 16 de outubro de 2026 entre o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Rondônia e o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Rondônia. A data-base indicada é 1º de janeiro.

Quem está abrangido?

A cláusula segunda abrange empregados em estabelecimentos de serviços de saúde de Porto Velho e Guajará-Mirim (RO). A aplicabilidade concreta depende do enquadramento econômico e profissional.

Pisos e reajuste salarial

A cláusula terceira fixa salários por cargo e carga horária: R$ 1.630,00 para recepcionistas, serviços gerais e diversas funções elementares (220 horas mensais); R$ 1.700,00 para auxiliares administrativos e de farmácia; R$ 3.242,00 para técnicos em radiologia e mamografia (24 horas semanais); R$ 3.200,00 para contadores (220 horas mensais); e R$ 2.800,00 para fisioterapeutas (150 horas mensais). A tabela completa deve ser conferida por função. As cláusulas quarta e quinta estabelecem 3% de reajuste para funções não tabeladas e salários acima do piso, sem cumulação dos dois critérios.

Benefícios e regras relevantes

  • Para empregados em jornada 12×36, a cláusula 26 prevê fornecimento de almoço nas condições descritas; o tíquete de R$ 40,00 por refeição é opção da empresa, não obrigação adicional automática.
  • Empresas com mais de 50 empregados devem contratar seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, conforme cláusula 15, observadas suas condições de custeio e exclusão.
  • A cláusula 13 disciplina banco de horas por instrumentos coletivos ou acordo individual escrito, com prazos distintos de compensação.
  • O trabalho em feriados sem folga compensatória no mesmo mês recebe remuneração em dobro conforme cláusula 28.

O que as empresas precisam fazer?

Conferir a tabela de pisos e jornadas antes da atualização da folha, avaliar a cobertura de seguro pelo número de empregados e revisar plantões 12×36. Atenção à vigência: a cláusula primeira informa 01/01/2026 a 01/01/2027, mas a cláusula 36 declara 24 meses, até 31/12/2027. Há divergência interna que deve ser esclarecida com as entidades signatárias ou no MTE antes de concluir o termo final.

Consulte a convenção completa

Leia a íntegra da RO000161/2026 na ferramenta de busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade oferece apoio técnico na avaliação do enquadramento coletivo, apuração de diferenças salariais e adoção dos procedimentos trabalhistas pertinentes.

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