CCT PR002977/2026: comércio atacadista no Paraná

Registrada no MTE em 16 de outubro de 2026, a CCT PR002977/2026 reúne a Federação dos Empregados no Comércio do Paraná e entidades patronais do comércio atacadista, inclusive distribuidores e atacado de drogas e medicamentos. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.

Quem está abrangido?

Aplica-se às categorias negociadas e à base territorial especificada na cláusula segunda, que inclui Lapa, Rio Negro, Sengés, Tijucas do Sul e outros municípios do Paraná. O enquadramento precisa considerar simultaneamente atividade econômica e município.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula quarta estabelece reajuste de 6% em junho de 2026, calculado sobre salários fixos ou parte fixa em junho de 2025, com proporcionalidade nas admissões posteriores. Após 90 dias no mesmo empregador, os pisos são R$ 1.886,70 para funções de apoio e R$ 2.192,89 para as demais, inclusive como garantia mínima aos comissionistas. Durante os primeiros 90 dias, a cláusula terceira prevê salário mínimo nacional.

Benefícios e pontos de atenção

  • Horas extras têm acréscimos graduados: 55% nas primeiras 20 mensais; 75% entre a 21ª e a 40ª; e 90% acima disso (cláusula 12).
  • Diferenças salariais podem ser pagas até 60 dias do registro; complementos rescisórios têm prazo específico de 15 dias (cláusula 11).
  • A cláusula 35 prevê a possibilidade de acordo coletivo para autorizar e regulamentar trabalho em feriados; não é autorização irrestrita.
  • A cláusula 43 prevê taxa negocial laboral de 4%, limitada a R$ 90,00, com desconto em outubro de 2026, recolhimento até 10/11/2026 e direito de oposição nos termos convencionais.

O que as empresas precisam fazer?

Identificar a função e o tempo de contrato, revisar horas extras por faixa mensal, apurar diferenças e conferir os prazos de recolhimentos e de oposição antes de efetuar descontos. O seguro de vida para condutores da cláusula 41 é recomendação, não obrigação geral.

Consulte a convenção completa

Confira a íntegra da PR002977/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade orienta empresários, gestores de RH e Departamento Pessoal na avaliação do enquadramento e na aplicação das cláusulas pertinentes à empresa.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?