A Convenção Coletiva de Trabalho MG003563/2026, registrada no MTE em 16 de outubro de 2026, foi celebrada entre o SINDPAS e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itabira. O documento trata de relações de trabalho no transporte de passageiros, com repercussões na folha de pagamento, nos benefícios e nas rotinas das empresas.
Quem está abrangido e qual a vigência?
O instrumento tem vigência geral de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março. Abrange, nos limites do enquadramento econômico e profissional da cláusula segunda, atividades de transporte coletivo de passageiros por ônibus, especialmente operações intermunicipais e interestaduais sob delegação pública, em Itabira, João Monlevade, Santa Bárbara, Nova Era e outros municípios previstos na cláusula segunda. A cláusula contempla critérios e ressalvas para fretamento e turismo; não se deve presumir aplicação a toda empresa dessas modalidades.
Atenção: as cláusulas econômicas que fixam pisos, reajuste e auxílio-alimentação apresentam vigência específica até 28 de fevereiro de 2027; o período geral de dois anos da CCT não autoriza presumir os mesmos valores para março de 2027 em diante.
Pisos salariais e reajuste
A cláusula terceira estabelece os seguintes pisos a partir de 1º de março de 2026:
- Motorista: R$ 3.226,42 mensais.
- Fiscal: R$ 1.740,85 mensais.
- Auxiliar de viagem/trocador: o documento apresenta valor de R$ 1.439,38, mas determina remuneração de R$ 1.621,00 em respeito ao salário mínimo indicado na própria convenção.
Pela cláusula quarta, os demais empregados com salário de até R$ 6.240,00 têm reajuste de 4% sobre fevereiro de 2026. Para salários superiores, a CCT estabelece livre negociação; a regra de 4% não se aplica aos empregados que recebem salário mínimo. Há previsão de proporcionalidade para admissões posteriores, respeitados os pisos. O instrumento também estabelece prazo específico, já transcorrido, para quitação das diferenças retroativas: confirme na folha se foram pagas.
Alimentação, PLR e seguro
Conforme a cláusula 16ª, a ajuda de custo alimentação é de R$ 665,00 mensais de março a agosto de 2026 e R$ 700,00 de setembro de 2026 a fevereiro de 2027, proporcional aos dias previstos na cláusula. A ajuda de custo não deve ser confundida com reajuste salarial.
A cláusula 15ª prevê a quitação da PLR relativa a 2025, em parcela vinculada à primeira parcela do 13º de 2026, de R$ 195,53 para salários nominais de até R$ 1.719,94 e de R$ 391,06 para valores superiores, consideradas suas condições e eventual pagamento já realizado.
A cláusula 19ª trata de seguro custeado pela empresa, com capital segurado individual de R$ 32.264,20. Há também disciplina de plano de saúde com participação do empregado e plano odontológico por adesão (cláusulas 18ª e 21ª).
Jornada e pontos de atenção
O instrumento prevê adicional de 50% para horas extras não compensadas e 20% para trabalho noturno, além de regras específicas sobre duração do trabalho, descansos, prestação de contas de viagens e adiantamento salarial mínimo de 40% até o dia 20. O enquadramento dos empregados e a regularidade das compensações exigem exame da situação concreta.
Providências para as empresas
O RH deve verificar qual instrumento efetivamente rege cada trabalhador, revisar pisos e valores de alimentação, conferir diferenças retroativas e PLR, apólices, descontos autorizados e controle de jornada. Há registros com bases territoriais semelhantes e pisos distintos; a mera localização da empresa não resolve, isoladamente, qual norma se aplica.
Texto integral da convenção: MG003563/2026 — consulte o instrumento na ferramenta Carmelitas.
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