CCT RS004064/2026: indústria do vestuário no RS

Registrada no MTE em 15 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho RS004064/2026 foi firmada entre Sindicato das Indústrias do Vestuário do Estado do Rio Grande do Sul e Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado e do Vestuário do RS.

Quem está abrangido e qual a vigência?

A norma abrange trabalhadores do vestuário nos numerosos municípios gaúchos expressamente relacionados na cláusula 2ª; o instrumento não deve ser aplicado automaticamente a localidades ou segmentos não indicados. Vigência: 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em agosto. Para aplicar as regras é necessário conferir o enquadramento da empresa e a abrangência da cláusula 2ª.

Pisos e reajuste salarial

A cláusula 3ª fixa salário normativo admissional de R$ 1.727,00 por mês e R$ 1.848,00 após 90 dias de trabalho, observadas as demais regras e proporcionalidade por hora. A cláusula 4ª prevê reajuste de 5% a partir de agosto de 2026 para empregados alcançados, aplicado sobre a parcela salarial de até R$ 6.690,20, com proporcionalidade aos admitidos durante o período de referência.

Benefícios e adicionais

O texto também disciplina regras de remuneração, adicionais, condições de trabalho e rotinas da indústria. A distinção entre piso admissional e piso após 90 dias merece atenção especial na admissão e nas alterações de cadastro salarial.

Pontos de atenção para o Departamento Pessoal

A cláusula 4ª traz tabela de proporcionalidade por data de ingresso e permite determinadas compensações de aumentos anteriores. O instrumento previa pagamento das diferenças de agosto e setembro de 2026; como o registro ocorreu em outubro, é importante verificar eventuais saldos e conferir a redação integral antes de regularizar valores. O teto de incidência do reajuste não significa teto do salário contratual.

O que as empresas precisam fazer?

Conferir a abrangência município a município, classificar trabalhadores no piso admissional ou efetivado, revisar reajustes proporcionais e verificar diferenças salariais eventualmente pendentes.

Consulte a íntegra da convenção

Acesse o texto integral da CCT RS004064/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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A Carmelitas Contabilidade apoia empresários, gestores e profissionais de RH na conferência das normas coletivas e no cálculo de pisos, reajustes e benefícios conforme cada vínculo de trabalho.

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