A Convenção Coletiva de Trabalho PR002947/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 15 de outubro de 2026, foi firmada entre Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo e Sindicato do Comércio Varejista de Toledo.
Quem está abrangido e qual a vigência?
A norma alcança empregados de mercados, minimercados, supermercados, hipermercados e atacarejos dos municípios indicados, incluindo Toledo, Guaíra, Santa Helena e Céu Azul, ressalvadas as exclusões profissionais do documento. Vigência: 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027; data-base em junho. O enquadramento deve ser confirmado conforme as cláusulas 1ª e 2ª.
Reajuste salarial e pisos
A partir de junho de 2026, após 90 dias com o mesmo empregador, a cláusula 3ª fixa R$ 1.678,45 para empacotadores, R$ 1.938,50 para atividades de apoio listadas e R$ 2.141,20 para os demais empregados. A cláusula 4ª prevê correção de 6% e estabelece 5,5% para quem recebe acima do piso, com compensações e escalonamento aplicáveis.
Benefícios e custos relevantes
A cláusula 13ª estipula bonificação mensal de R$ 100,00, proporcional aos dias trabalhados e retroativa a junho de 2026, ressalvadas as empresas que já tenham bonificações, assiduidade ou alimentação superiores e as mantenham. Os prêmios adicionais por produtividade são facultativos, segundo os critérios da cláusula.
Jornada, prazos e pontos de atenção
As horas extras têm adicionais escalonados de 50% nas primeiras 15 horas mensais, 70% da 16ª à 25ª e 100% a partir da 26ª (cláusula 11ª). A cláusula 5ª admite quitar diferenças em até duas parcelas, dentro de 60 dias do registro. Trabalho em feriados deve seguir as condições específicas da cláusula 34ª.
O que as empresas precisam fazer?
Atualizar os pisos por função, separar bônus convencionado de prêmio facultativo, rever o escalonamento de extras e controlar o prazo para pagamento de diferenças salariais.
Leia a convenção completa
Consulte a íntegra da CCT PR002947/2026 na ferramenta da Carmelitas.
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