CCT PE001111/2026: transporte urbano em Pernambuco

A Convenção Coletiva de Trabalho PE001111/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 15 de outubro de 2026, foi firmada entre sindicato patronal das empresas de transporte de passageiros de Pernambuco e sindicato profissional dos rodoviários urbanos do Recife, região metropolitana e Mata Norte e Sul.

Quem está abrangido e qual a vigência?

A norma alcança trabalhadores do transporte urbano de passageiros, incluindo motoristas, fiscais, despachantes e equipes de escritório e oficina, nos municípios relacionados na cláusula 2ª. Vigência: 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027; data-base em janeiro. O enquadramento deve ser confirmado conforme as cláusulas 1ª e 2ª.

Reajuste salarial e pisos

Para 2026, a cláusula 3ª estabelece pisos de R$ 3.300,00 para motoristas, R$ 3.189,80 para motoristas manobreiros e valor numérico de R$ 2.068,06 para fiscais e despachantes. Há divergência entre o valor em algarismos e sua redação por extenso para fiscais e despachantes: recomenda-se confirmar com os sindicatos antes de parametrizar a folha. Os pisos de 2027 serão atualizados pela variação acumulada do INPC de 2026, ainda não quantificada no instrumento.

Benefícios e custos relevantes

A cláusula 10ª prevê alimentação em documentos de legitimação com valor máximo mensal de R$ 700,00, observada a proporcionalidade indicada, inclusive a regra específica durante férias. A cláusula 12ª determina custeio de plano de saúde empresarial, inicialmente de R$ 210,00 por trabalhador segurado; dependentes poderão ter custeio próprio conforme condições negociadas.

Jornada, prazos e pontos de atenção

A cláusula 6ª dispõe sobre adiantamento mensal de 40% do salário-base, sujeito às condições previstas. A jornada dos motoristas, fiscais e despachantes é tratada na cláusula 26ª, com jornada ordinária diária de 7h20 em seis dias e regras próprias de prorrogação. Para outros integrantes da categoria, a cláusula 4ª preserva valores anteriores em 2026 e determina atualização pelo INPC em janeiro de 2027.

O que as empresas precisam fazer?

Separar pisos por função, conferir a divergência textual da cláusula 3ª, revisar valores de alimentação e saúde e preparar a atualização por índice quando for conhecido o INPC acumulado de 2026.

Leia a convenção completa

Consulte a íntegra da CCT PE001111/2026 na ferramenta da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas Contabilidade ajuda sua empresa a conferir enquadramento, reajustes, benefícios e rotinas de Departamento Pessoal, considerando as cláusulas aplicáveis à realidade do negócio.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?