A Convenção Coletiva de Trabalho SC002754/2026, registrada no MTE em 14 de outubro de 2026, foi celebrada entre Sindicato dos Empregados no Comércio de São Bento do Sul e sindicato patronal do comércio varejista farmacêutico. O instrumento trata de empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos com alcance em Campo Alegre, Rio Negrinho e São Bento do Sul (SC).
Quem está abrangido e qual é a vigência?
Vigência: 1º/08/2026 a 31/07/2027 (data-base: 1º/08). A aplicação depende do efetivo enquadramento sindical, da atividade econômica e da abrangência territorial descrita na cláusula 2ª.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 5ª estabelece reajuste salarial de 4,10% a partir de setembro de 2026 sobre o salário de setembro de 2025, com proporcionalidade conforme a admissão. A cláusula 3ª menciona salário normativo de R$ 2.125,00 para o período de setembro de 2025 a julho de 2026 e, expressamente, piso de R$ 1.940,00 em agosto de 2026. Atenção: a redação não esclarece de modo inequívoco o piso específico de setembro de 2026 em diante; não é adequado presumir valor atualizado sem confirmação com os sindicatos signatários. O texto permite pagamento de eventuais diferenças até a folha de dezembro de 2026.
Benefícios e condições de trabalho
A cláusula 6ª prevê quebra de caixa de R$ 200,00 mensais para empregados exclusivamente responsáveis por caixa, ressalvada a dispensa do pagamento para empresas que não descontam diferenças, conforme condições pactuadas. A cláusula 7ª prevê adicional de 60% sobre horas extras. A cláusula 27ª disciplina assistência sindical na rescisão após 180 dias de emprego, com dispensa nas hipóteses de depósito integral em conta previstas no texto.
A cláusula 26ª também prevê quota de participação negocial com repasse ao sindicato profissional e percentuais distintos conforme a remuneração. A natureza dessa verba, seus critérios e a conformidade do recolhimento devem ser analisados individualmente: ela não é reajuste salarial nem benefício do empregado.
O que as empresas precisam fazer?
Farmácias da região devem revisar as folhas de setembro em diante, conferir incidências do adicional de caixa e prazos de diferenças, verificar a regra de assistência rescisória e esclarecer junto às entidades a inconsistência do piso. É recomendável avaliação específica dos aspectos jurídicos da contribuição negocial antes de operacionalizar recolhimentos ou descontos.
Fonte oficial para conferência: Consulte a íntegra da CCT SC002754/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade orienta empresários e departamentos pessoais na conferência de enquadramento, pisos, benefícios e procedimentos convencionais. Conte com nossa equipe para avaliar a aplicação ao seu caso.

