A Convenção Coletiva de Trabalho RS004040/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no RS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Canguçu. Sua vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho. Veja os pontos mais relevantes para empresários, RH e departamento pessoal.
Quem está abrangido?
Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos em Canguçu, Cerrito, Pedro Osório e Piratini (RS), respeitada a representação das partes signatárias.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 3ª fixa, desde 1º de junho de 2026, piso de R$ 1.972,00 para empregados em geral e R$ 1.927,15 para encarregados de limpeza e office-boy. Para jovens aprendizes, remete ao salário mínimo nacional.
A cláusula 4ª prevê 5% de reajuste salarial em junho de 2026, incidente sobre salários reajustados na convenção anterior e limitado à parcela salarial de R$ 8.475,55; acima desse valor, há livre negociação. A norma prevê percentuais proporcionais para certas admissões.
Benefícios e outros pontos de atenção
O instrumento disciplina horas extras, trabalho de caixa, adicional por tempo de serviço, creche, comissões e transporte, de acordo com o preenchimento das condições de cada cláusula. O auxílio-creche é calculado em 10% do salário normativo por filho menor de seis anos para empresas que não mantêm creche própria ou conveniada. Benefícios condicionados não devem ser generalizados para todos os contratos.
A cláusula 7ª determina o pagamento de eventuais diferenças da nova CCT junto com a folha de outubro de 2026. Também há regras expressas sobre autorização e cancelamento de descontos salariais (cláusula 9ª).
O que as empresas precisam fazer?
Verificar os quatro municípios da abrangência, enquadrar funções nos pisos, revisar salários acima do piso e apurar eventuais diferenças e benefícios aplicáveis. Antes de qualquer medida, é importante verificar a redação integral das cláusulas e o enquadramento sindical e territorial da empregadora.
Consulte a íntegra da CCT RS004040/2026: acessar o instrumento coletivo no buscador Carmelitas para conferir regras, exceções e prazos.
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