CCT RS004022/2026: comércio em Erebango e região

A Convenção Coletiva de Trabalho RS004022/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre sindicato patronal intermunicipal do comércio varejista de gêneros alimentícios e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim. Sua vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho. O resumo abaixo destaca os pontos de maior impacto para empresários, recursos humanos e departamento pessoal.

Quem está abrangido?

Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios de Erebango, Estação e Ipiranga do Sul (RS). O enquadramento exige verificar a atividade da empresa e a representação sindical.

Reajuste salarial e pisos

Desde 1º/06/2026, os pisos são de R$ 1.972,00 para empregados em geral; R$ 1.876,10 no contrato de experiência de até 90 dias; R$ 1.759,18 para limpeza e office-boy; e R$ 1.631,00 para empacotador. O instrumento remete o jovem aprendiz ao salário mínimo nacional (cláusula 3ª).

O reajuste salarial é de 5% desde 1º/06/2026, aplicável à parcela salarial até R$ 8.475,55; sobre o excedente há livre negociação. Admissões posteriores à data-base anterior seguem percentuais proporcionais previstos na cláusula 4ª.

Benefícios e outros pontos de atenção

A CCT prevê quebra de caixa de 10% do salário profissional, com exceção condicionada para determinadas contratações e empresas que não descontam diferenças; quinquênio de 2% sobre o salário a cada cinco anos; e auxílio-creche equivalente a 10% do salário normativo por filho menor de seis anos, quando não houver creche própria ou conveniada. Horas extras excedentes às duas primeiras recebem adicional de 100%, conforme as condições negociadas.

Feriados: a cláusula 70ª proíbe o trabalho abrangido em feriados, salvo disposição contrária em acordo coletivo com participação do sindicato patronal. Diferenças salariais devem ser satisfeitas até o pagamento da folha de outubro de 2026 (cláusula 5ª).

O que as empresas precisam fazer?

Conferir função e piso, recalcular salários e retroativos, verificar quinquênios, caixa e auxílio-creche e ajustar escalas de feriados somente com o suporte coletivo previsto. A aplicação deve respeitar a atividade econômica, o município, o sindicato representativo e as condições de cada cláusula, sem generalizar obrigações para empresas não abrangidas.

Consulte a íntegra da CCT RS004022/2026: acesse o instrumento coletivo no buscador Carmelitas para conferir a redação das cláusulas, condições e exceções.

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