Registrada no Ministério do Trabalho em 13 de outubro de 2026, a CCT RS004021/2026 foi negociada entre o sindicato patronal intermunicipal do setor imobiliário e condominial e o sindicato profissional de trabalhadores em edifícios e condomínios no RS. Vale de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em março.
Quem está abrangido?
A cláusula segunda abrange trabalhadores em edifícios, condomínios, shoppings e flats, inclusive empresas interpostas, exclusivamente nos municípios gaúchos expressamente listados. O instrumento não deve ser tomado como aplicável a todos os municípios do estado sem essa conferência.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula terceira institui, desde março de 2026, pisos de R$ 1.909,93 para zeladores, R$ 1.883,63 para porteiros, vigias e ascensoristas, e R$ 1.854,43 para os demais empregados. A cláusula quarta prevê reajuste de 3,80%, com regras de proporcionalidade na cláusula quinta para admissões posteriores à data-base.
Benefícios e adicionais
A cláusula décima terceira prevê adicional por tempo de serviço de 3% da remuneração por triênio, além de acréscimos e limites especificados. A cláusula décima quinta permite a concessão de cesta básica mediante termo de adesão ao sindicato profissional, sem torná-la universalmente obrigatória. A cláusula quadragésima prevê adicional de 60% nas horas extras em dias úteis.
Principais pontos de atenção
A cláusula trigésima terceira autoriza a escala 12×36, observadas suas condições. A quadragésima primeira trata de domingos e feriados, distinguindo a hipótese de 12×36. A cláusula sétima previa pagamento de diferenças com a folha de junho de 2026. As cláusulas quinquagésima e quinquagésima primeira estabelecem contribuições patronais e dos trabalhadores com regras próprias; eventuais descontos exigem observar a integralidade da norma e a legislação.
O que as empresas precisam fazer?
Revisar os pisos e as faixas de reajuste dos empregados, apurar triênios e horas extras, validar a escala utilizada e identificar quais contribuições e benefícios efetivamente alcançam o condomínio.
Fonte primária: Acesse a Convenção Coletiva RS004021/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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