A Convenção Coletiva de Trabalho RS003974/2026, registrada no MTE em 9 de outubro de 2026, regulamenta as relações de trabalho no comércio atacadista em Cruz Alta e Fortaleza dos Valos/RS. A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
O instrumento foi firmado por sindicatos patronais do comércio atacadista e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruz Alta.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados do comércio atacadista em geral e também de segmentos como materiais de construção, louças, tintas, ferragens, vidros, cristais, espelhos, agregados de concreto, sucata de ferro e ferros planos e não planos, na base territorial indicada.
Pisos e reajuste salarial
A partir de 1º de agosto de 2026, os salários mínimos profissionais são:
- empregados em geral: R$ 1.972,00;
- encarregado de limpeza, office boy, aprendiz e empacotador: R$ 1.728,79.
Os salários serão reajustados em 4,76% sobre a remuneração resultante da convenção anterior. O percentual é aplicado integralmente até a parcela salarial de R$ 8.475,55; acima desse valor, o excedente fica sujeito à livre negociação entre empregado e empregador.
Para admitidos após a data-base anterior, há tabela proporcional conforme o mês de admissão. As diferenças decorrentes da aplicação da CCT devem ser pagas juntamente com os salários da competência outubro de 2026.
Quinquênio e quebra de caixa
A cada cinco anos de serviço na mesma empresa, o empregado terá adicional de 5% sobre o salário e demais vantagens, limitado ao valor de dois salários mínimos, conforme a Cláusula 8ª.
Empregados que efetivamente exerçam a função de caixa têm adicional mensal de 10% do salário normativo a título de quebra de caixa.
Para empregados admitidos a partir de 1º de janeiro de 1999, a CCT faculta o não pagamento desse adicional às empresas que não descontem eventuais diferenças de caixa, desde que a sistemática seja registrada no contrato ou em documento entregue ao empregado com protocolo de recebimento.
Horas extras e balanços
As duas primeiras horas extras de cada jornada têm adicional de 50%; a partir da terceira, o adicional é de 100%.
Nos balanços e inventários realizados fora do horário normal, aplica-se a mesma lógica: 50% nas duas primeiras horas e 100% nas excedentes. A CCT exige acordo coletivo com os empregados para a realização de balanços e inventários fora do horário normal.
Estabilidade da gestante
A Cláusula 25ª assegura estabilidade durante a gravidez e por mais 30 dias após o período estabilitário constitucional. Essa extensão convencional deve ser considerada na análise de desligamentos.
Contribuição patronal
A Cláusula 30ª prevê contribuição negocial/assistencial patronal equivalente a 1/25 da folha de pagamento de outubro de 2026, com recolhimento até 30 de novembro de 2026. Nenhuma empresa, com ou sem empregados, poderá recolher menos de R$ 100,00, segundo a redação da CCT.
O instrumento afirma expressamente que essa contribuição constitui ônus do empregador.
Contribuição dos empregados e oposição
A Cláusula 31ª prevê desconto de:
- um dia sobre o salário de outubro de 2026, com recolhimento até 10 de novembro;
- um dia sobre o salário de novembro de 2026, com recolhimento até 10 de dezembro.
A CCT assegura direito de oposição individual e por escrito ao sindicato profissional, em até 10 dias, observadas as referências do instrumento à assinatura, depósito e publicação da convenção. Quando não houver sede sindical na localidade de trabalho, a manifestação pode ser remetida pelo correio com aviso de recebimento.
Como o marco inicial está associado a atos de assinatura, depósito e publicação, a empresa deve conferir a divulgação efetivamente realizada pela entidade antes de fixar o prazo final.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar os novos pisos e o reajuste de 4,76%;
- pagar as diferenças na folha de outubro de 2026;
- revisar quinquênios e a sistemática de quebra de caixa;
- formalizar adequadamente trabalho extraordinário em balanços e inventários;
- considerar a extensão de 30 dias da estabilidade da gestante;
- programar a contribuição patronal e acompanhar o direito de oposição dos empregados antes dos descontos.
Consulte o instrumento coletivo: RS003974/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode ajudar empresas atacadistas a interpretar a CCT, revisar a folha e controlar prazos de reajustes, contribuições e garantias de emprego.
Este conteúdo é um resumo informativo. A aplicação depende do enquadramento sindical e das condições específicas de cada vínculo.

