CCT RS003973/2026: técnicos industriais em Gravataí

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003973/2026, registrada no MTE em 9 de outubro de 2026, regulamenta as condições dos técnicos industriais de nível médio em Gravataí/RS. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

O instrumento foi firmado entre entidades patronais da indústria metalúrgica, mecânica, elétrica, eletrônica e de componentes para veículos e o Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio Grande do Sul.

Pisos salariais

A Cláusula 3ª diferencia os pisos conforme o porte da empresa e o tempo de vínculo:

Empresas com até 200 empregados:

  • após 90 dias: R$ 11,10 por hora ou R$ 2.442,00 mensais;
  • após 180 dias: R$ 16,64 por hora ou R$ 3.660,80 mensais.

Empresas com mais de 200 empregados:

  • após 90 dias: R$ 11,20 por hora ou R$ 2.464,00 mensais;
  • após 180 dias: R$ 16,77 por hora ou R$ 3.689,40 mensais.

A CCT esclarece que esses valores são salários normativos próprios do instrumento e não substituem o salário mínimo legal ou o piso estadual.

Reajuste de 5% com limite de acréscimo

Os salários abrangidos pela regra de reajuste serão corrigidos em 5% a partir de 1º de setembro de 2026, com acréscimo máximo de R$ 484,00 por mês ou R$ 2,20 por hora.

A base de incidência é limitada a R$ 9.673,40 para salários mensais e R$ 43,97 para salários-hora. Admitidos entre setembro de 2025 e agosto de 2026 têm tabela proporcional. As diferenças salariais podem ser pagas na folha de outubro de 2026 sem penalidades.

Horas extras e adicional por tempo de serviço

Nos dias úteis, as duas primeiras horas extras têm adicional de 50% e as demais, 100%. Em jornada compensatória, o trabalho aos sábados segue regra própria: 50% nas quatro primeiras horas e 100% nas excedentes. Domingos e feriados não compensados têm adicional de 100%.

O adicional por tempo de serviço é mantido em 3% por quinquênio, calculado sobre o salário contratual, com limite de base de R$ 8.602,46 nas hipóteses definidas pela CCT.

Benefícios educacionais

Empregados com pelo menos 90 dias de vínculo, salário de até R$ 7.662,38 e matriculados em curso regular reconhecido podem receber ajuda de custo anual de R$ 1.468,68, paga em duas parcelas de R$ 734,34, mediante comprovação de frequência.

Para cursos profissionalizantes ou de qualificação de interesse da empresa e ligados à função, empregados com ao menos 180 dias de vínculo e salário de até R$ 7.508,68 têm direito ao ressarcimento de 50% das despesas de inscrição e mensalidades, condicionado ao aproveitamento do curso.

Auxílio funeral e creche

No falecimento do empregado, a empresa deve pagar ao cônjuge ou dependentes habilitados auxílio-funeral equivalente a duas vezes o salário nominal, limitado a R$ 5.879,34. Em morte decorrente de acidente de trabalho, exceto trajeto, o auxílio é dobrado. Empresas que já mantenham seguro de vida com indenização equivalente ou superior podem ficar dispensadas nos termos da cláusula.

Empresas com no mínimo 20 empregadas maiores de 16 anos e sem creche própria ou conveniada devem reembolsar despesas de creche ou cuidadora até R$ 400,80 mensais por filho, durante 18 meses contados do retorno da licença-maternidade, nas condições do instrumento.

Trabalho híbrido e remoto

A CCT permite trabalho remoto, home office, teletrabalho ou regime híbrido, mediante contrato ou aditivo expresso com definição de responsabilidades, segurança e saúde, eventuais reembolsos e regras da modalidade.

A Cláusula 39ª contém regras específicas sobre controle de jornada e enquadramento do trabalho remoto. Como a legislação pode impor requisitos distintos conforme a forma efetiva de prestação dos serviços, a empresa deve alinhar o contrato à realidade operacional, e não apenas reproduzir a cláusula de forma automática.

Contribuição assistencial

A Cláusula 49ª prevê desconto de um dia de salário, equivalente a 7h20, no mês de outubro de 2026, em favor do SINTEC-RS, para associados ou não. O trabalhador pode exercer oposição pessoalmente no sindicato até 10 dias após a homologação/registro da convenção, nos termos do instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

  • identificar o porte da empresa e o tempo de vínculo para aplicar o piso correto;
  • calcular o reajuste de 5% respeitando o teto de acréscimo;
  • pagar diferenças na folha de outubro, se houver;
  • mapear empregados elegíveis aos auxílios educacionais e creche;
  • revisar políticas de trabalho híbrido/remoto e contratos;
  • acompanhar o procedimento de oposição antes de realizar o desconto assistencial.

Consulte o instrumento coletivo: RS003973/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas na aplicação dos pisos, reajustes, benefícios educacionais e regras de jornada previstas para técnicos industriais.

Este artigo é informativo e não substitui a análise individual de enquadramento, jornada ou contribuição.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?