A Convenção Coletiva de Trabalho RS003967/2026, registrada no MTE em 9 de outubro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados em empresas de transporte rodoviário de cargas em Sant’Ana do Livramento/RS. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
O instrumento foi firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santana do Livramento e o SINDITRANSPORTES, representante das empresas de transporte rodoviário.
Reajuste e principais pisos
A Cláusula 4ª fixa reajuste de 4,9% a partir de 1º de maio de 2026. Para salários acima do piso, o índice incide sobre a parcela do salário-base limitada a R$ 4.000,00. Sobre o excedente, a CCT prevê livre negociação entre empresa e empregado, limitada ao INPC acumulado até abril do ano-base.
Entre os pisos da Cláusula 3ª estão:
- motorista de rodotrem: R$ 3.780,00;
- motorista de bitrem: R$ 3.440,00;
- motorista de carreta: R$ 3.306,00;
- motorista de truck: R$ 3.050,00;
- motorista de toco: R$ 2.300,00;
- motorista de veículo leve: R$ 2.195,00;
- operador de empilhadeira: R$ 2.350,00;
- mecânico: R$ 3.300,00;
- serviços gerais: R$ 1.850,00.
A convenção traz tabela mais ampla, com 35 funções. As diferenças salariais decorrentes da CCT devem ser pagas em duas parcelas sucessivas, subsequentes à assinatura do instrumento.
Horas extras, insalubridade e periculosidade
As duas primeiras horas extras diárias são remuneradas com adicional de 50% e as demais com 100%. A CCT estabelece limite de quatro horas extras diárias, ressalvadas situações excepcionais justificadas e autorizadas pela empresa.
A Cláusula 11ª prevê percentuais específicos de insalubridade, calculados sobre o salário normativo, entre eles:
- 10% para transporte de cargas vivas;
- 40% para coleta de lixo urbano;
- 20% para borracheiro, mecânico e auxiliar de mecânico;
- 10% para transporte e distribuição de bebidas.
O próprio instrumento ressalva a necessidade de observância das normas regulamentadoras e de laudos técnicos quando exigidos.
Para atividades perigosas, a Cláusula 12ª prevê adicional de 30% sobre o salário-base. Há regra específica para operadores de empilhadeiras a GLP que realizem habitualmente a troca dos cilindros, sem estender automaticamente a mesma conclusão a equipamentos a diesel ou elétricos.
Diárias de viagem
Em viagens nacionais fora de Sant’Ana do Livramento, a CCT fixa diária de R$ 90,00, sem necessidade de notas fiscais, distribuída em R$ 18,00 para café da manhã, R$ 36,00 para almoço e R$ 36,00 para jantar, conforme os horários previstos na cláusula.
O instrumento atribui natureza indenizatória a esses valores.
Seguro obrigatório dos motoristas
A empresa deve custear seguro obrigatório para os motoristas, com cobertura mínima equivalente a 10 vezes o piso salarial da respectiva função, abrangendo os riscos pessoais inerentes à atividade, nos termos da Cláusula 14ª.
Banco de horas
A CCT autoriza dois modelos de banco de horas:
- modelo 1: 25% das horas extras são pagas com os adicionais legais e 75% são lançadas no banco para compensação em até 60 dias;
- modelo 2: 50% são pagas e 50% são lançadas no banco para compensação em até 90 dias.
Horas trabalhadas em repousos semanais remunerados e feriados devem ser pagas com adicional de 100% e não podem ser lançadas no banco. O acordo de banco de horas firmado entre empresa e empregados deve ser encaminhado ao sindicato profissional para homologação, conforme a cláusula.
Contribuições previstas
A Cláusula 29ª prevê contribuição assistencial negocial dos trabalhadores não filiados de 1% ao mês sobre o salário básico. Além disso, empregados filiados ou não contribuirão com o equivalente a um dia de salário no mês de outubro de 2026. A redação registra que o direito de oposição foi concedido conforme edital de assembleia, mas não detalha na própria cláusula um novo procedimento operacional. As empresas não devem presumir forma ou prazo além do que estiver documentado pelo sindicato.
A Cláusula 30ª prevê contribuição assistencial patronal equivalente a dois dias de salário já reajustado, em duas parcelas nas folhas subsequentes à publicação do instrumento. Empresas sem empregados recolhem contribuição mínima de R$ 350,00.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar o reajuste de 4,9% e os pisos por função;
- programar o pagamento das diferenças em duas parcelas sucessivas;
- revisar adicionais de insalubridade e periculosidade com suporte técnico quando necessário;
- adequar as diárias de viagem e o seguro obrigatório dos motoristas;
- formalizar corretamente o banco de horas e encaminhá-lo ao sindicato quando adotado;
- tratar as contribuições conforme a redação da CCT e os procedimentos efetivamente divulgados pelas entidades.
A multa geral por descumprimento de obrigação de fazer é de 10% do piso salarial, limitada ao principal, salvo quando houver penalidade específica.
Consulte o instrumento coletivo: RS003967/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar empresas de transporte de cargas na revisão dos pisos, jornada, adicionais, diárias, seguros e contribuições previstas na convenção.
Este artigo é um resumo informativo. A aplicação de adicionais e contribuições deve considerar o caso concreto, laudos técnicos e o enquadramento sindical.

