CCT RJ002314/2026: contábeis no interior do RJ

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002314/2026, registrada no MTE em 9 de outubro de 2026, regulamenta as relações de trabalho dos empregados de empresas de serviços contábeis em ampla base territorial do interior do Estado do Rio de Janeiro. A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

O instrumento foi firmado entre o SEESCERJ, representante dos empregados, e o SESCON/RJ, representante econômico.

Quem está abrangido?

A base territorial inclui, entre outros municípios, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Macaé, Nova Friburgo, Rio das Ostras, Saquarema, Teresópolis, Três Rios e diversas outras cidades expressamente listadas na Cláusula 2ª. Como a abrangência é extensa, a empresa deve conferir o município exato antes de aplicar os valores.

Reajuste salarial e pisos

A partir de 1º de agosto de 2026, a CCT fixa reajuste de no mínimo 5% sobre o salário-base de agosto de 2025. Para empregados admitidos após 1º de agosto de 2025, o reajuste é proporcional, à razão de 1/12 por mês trabalhado.

Os pisos profissionais são:

  • boy, servente, contínuo, auxiliar de serviços gerais e similares: R$ 1.659,00 entre agosto e dezembro de 2026 e R$ 1.741,00 a partir de janeiro de 2027;
  • auxiliar de escritório, administrativo, arquivo, recepcionista e similares: R$ 1.713,00 entre agosto e dezembro de 2026 e R$ 1.760,00 a partir de janeiro de 2027;
  • trainee: R$ 1.743,00;
  • auxiliar de contabilidade, escrita fiscal, departamento pessoal e similares: R$ 1.916,00;
  • assistente de contabilidade, departamento pessoal, escrituração fiscal e similares: R$ 2.018,00.

Participação nos lucros

A Cláusula 6ª prevê PLR de, no mínimo, 5% do salário-base de dezembro de 2026. Para contratos ativos em 31 de março de 2027, o pagamento é previsto juntamente com o salário de março. Admitidos e desligados recebem proporcionalmente, conforme as regras do instrumento.

Empresas que possuam programa próprio formalizado com percentual superior ao mínimo convencional não ficam sujeitas a essa cláusula específica.

Ticket alimentação ou refeição

As empresas devem conceder ticket alimentação ou refeição aos empregados com jornada a partir de 6 horas diárias. A Cláusula 7ª fixa R$ 277,00 como valor mínimo de concessão.

A redação também menciona concessão por dia trabalhado e permite participação do empregado de até 10%. Como o texto combina referência a dias trabalhados com um valor global mínimo, a empresa deve observar a operacionalização adotada pelos sindicatos e evitar transformar essa redação em cálculo diferente daquele efetivamente previsto.

Plano de saúde, seguro saúde ou telemedicina

Empresas com mais de 10 empregados nos municípios abrangidos devem conceder plano de saúde, seguro saúde ou telemedicina nas modalidades previstas na CCT.

É permitido descontar até 50% do custo do plano ou seguro saúde. O empregado pode renunciar formalmente. Quando a empresa está obrigada e o funcionário não adere ao plano, a convenção prevê contratação do serviço de apoio à saúde familiar por telemedicina, observadas as demais condições convencionais.

Seguro de vida obrigatório

A CCT obriga a contratação de seguro de vida sem custo para o trabalhador, com coberturas mínimas de R$ 15.000,00 para morte, morte acidental, invalidez por acidente e invalidez funcional por doença, além de assistência funeral familiar de R$ 5.000,00 e outros benefícios.

A apólice e os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados ao sindicato laboral em até 60 dias após o registro da convenção.

Contribuições: datas exigem cautela

A contribuição assistencial laboral é de R$ 7,50 mensais, de agosto de 2026 a julho de 2027. O texto prevê oposição por carta individual até 10 de setembro de 2026.

Como a CCT só foi registrada em 9 de outubro de 2026, a data de oposição indicada é anterior ao registro. Esse conflito de datas deve ser validado diretamente com a entidade sindical antes de qualquer conclusão sobre desconto ou perda de prazo.

A contribuição assistencial patronal corresponde a 3% da folha de agosto de 2026, com regras especiais para empresas de 1 a 5 empregados, teto de R$ 15.000,00 por grupo econômico e vencimento indicado no último dia útil de setembro. A própria CCT assegura oposição patronal em até 20 dias corridos a partir do primeiro dia útil seguinte ao registro.

Feriado da categoria e trabalho remoto

A terceira segunda-feira de outubro é mantida como dia da categoria. O instrumento admite substituição da folga em hipóteses específicas, como pagamento de PLR de pelo menos 10% ou compensação em outra data acordada.

O regime de teletrabalho, home office ou híbrido pode ser adotado mediante contrato ou aditivo escrito, com definição das atividades, equipamentos, sigilo, jornada e reembolsos. As disposições convencionais devem ser lidas em conjunto com a legislação trabalhista aplicável.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar se o município integra a base territorial desta CCT;
  • aplicar reajuste e pisos desde agosto de 2026;
  • provisionar a PLR e revisar o benefício de alimentação;
  • verificar obrigatoriedade de plano/telemedicina conforme número de empregados;
  • contratar e comprovar o seguro de vida nas condições mínimas;
  • tratar as contribuições com cautela diante das datas anteriores ao registro;
  • revisar contratos de teletrabalho e programação do feriado da categoria.

O descumprimento das cláusulas pode gerar multa de R$ 30,00 por mês e por infração, conforme a CCT.

Consulte o instrumento coletivo: RJ002314/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Este resumo é informativo e não substitui a análise individual do enquadramento sindical e das cláusulas com inconsistências de prazo.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?