CCT SP009636/2026: condomínios de Bragança e região

A CCT SP009636/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de outubro de 2026, foi celebrada pelo Sindicato dos Condomínios do Estado de São Paulo e pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Bragança Paulista e Região (SINTECON).

A norma vigora de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro. Ela alcança trabalhadores de condomínios residenciais, comerciais, mistos, horizontais e verticais, em extensa base territorial relacionada no instrumento.

Pisos salariais

Na tabela dos condomínios residenciais, comerciais e mistos, os pisos são de R$ 3.022,94 para gerente condominial; R$ 2.550,99 para zeladores; R$ 2.441,52 para porteiros, vigias, recepcionistas, controladores de acesso, garagistas, folguistas, manobristas, cabineiros e ascensoristas; e R$ 2.332,17 para faxineiros e demais trabalhadores.

A CCT também possui tabela própria para flats e shopping centers, com pisos diferenciados por função.

Reajuste salarial

Os salários recebem reajuste de 6% a partir de 1º de outubro de 2026, calculado sobre os salários de 1º de outubro de 2025. Para empregados admitidos após essa data, aplica-se a proporcionalidade prevista na Cláusula Quinta.

Cesta, refeição e transporte

A cesta básica é de R$ 590,00 mensais, com concessão até o 5º dia útil do mês da prestação dos serviços. Para quem já recebe valor superior, a Convenção prevê reajuste mínimo de 6,08% sobre o benefício.

O vale-refeição é de R$ 10,00 por dia de trabalho. Já o vale-transporte tem desconto limitado pela CCT a 3% do salário-base. O pagamento em dinheiro é uma das possibilidades ligadas ao REDINO, e não uma regra geral para todos os condomínios.

Saúde, odontologia e assistência familiar

A CCT institui benefício de telemedicina e saúde preventiva, com custeio de R$ 43,00 por empregado ao mês. O benefício odontológico básico tem recolhimento de R$ 27,00 mensais por empregado, nas condições da cláusula.

O Benefício Familiar de Assistência à Vida é custeado por recolhimento de R$ 38,00 por empregado, inclusive afastados, diretamente à gestora indicada, até o dia 10 de cada mês.

REDINO e jornadas

O REDINO é um regime de adesão. Apenas os condomínios que atendam aos requisitos convencionais podem utilizar as flexibilizações vinculadas a ele, como determinados regimes de banco de horas, pagamento proporcional e escalas especiais. Para condomínios fora do REDINO, a CCT mantém as exigências de negociação coletiva para as hipóteses expressamente indicadas.

Contribuições

A contribuição negocial dos empregados é cobrada uma vez no percentual de 3% sobre o salário reajustado no mês da negociação. Nos meses subsequentes, a contribuição assistencial é de 2% sobre o salário normativo. O empregador deve efetuar o repasse até o quinto dia após o desconto.

A Convenção garante direito de oposição, a ser exercido pessoalmente nas unidades do SINTECON, no prazo máximo de 10 dias contado da assinatura do instrumento, conforme procedimento descrito na cláusula.

A contribuição patronal possui seis parcelas nos vencimentos previstos, com valores de R$ 200,00 para condomínios de até 20 unidades, R$ 243,00 para mais de 20 unidades e R$ 225,00 para condomínios industriais e outros.

O que os condomínios precisam fazer?

É necessário atualizar folha e benefícios, controlar os recolhimentos, conferir eventual adesão ao REDINO antes de utilizar regras especiais e revisar jornadas, homologações e terceirizações conforme as cláusulas específicas.

Consulte o instrumento coletivo: SP009636/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode orientar condomínios e administradoras na aplicação da CCT, respeitando o enquadramento territorial e as condições próprias de cada benefício e regime de jornada.

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