A CCT SP009625/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de outubro de 2026, abrange trabalhadores que executam instalação, ligação e manutenção de gás canalizado no Estado de São Paulo. O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional dos trabalhadores da indústria de produção de gás e pelo sindicato patronal das empresas de instalações elétricas, gás e atividades correlatas.
A Convenção tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em 1º de maio.
Pisos salariais
A partir de 1º de maio de 2026, a CCT fixa piso de R$ 2.302,75 para trabalhadores não qualificados, como serventes, contínuos, vigias e auxiliares de trabalhadores qualificados.
Para trabalhadores qualificados, o piso é de R$ 2.801,98. Nas obras de montagens e instalações industriais pesadas e setores especificados na cláusula, o piso dos trabalhadores qualificados é de R$ 3.356,80.
Reajuste salarial
A Cláusula Quarta estabelece reajuste de 5,15% para salários de até R$ 8.221,51, calculado sobre os salários de 30 de abril de 2025, com vigência desde 1º de maio de 2026. Para salários superiores a R$ 8.221,51, a correção é de R$ 423,41.
As diferenças relativas a maio e junho de 2026 deveriam ser destacadas e quitadas até a folha de julho de 2026, conforme o instrumento.
Alimentação e seguro de vida
A CCT disciplina alimentação por combinação de café da manhã, lanche da tarde e almoço ou modalidade equivalente. Para empresas sem local adequado para refeitório ou para serviços externos, a norma prevê créditos mínimos de R$ 9,00 por dia para café da manhã e R$ 9,00 por dia para lanche da tarde, observadas as condições da cláusula.
O seguro de vida deve atender coberturas mínimas, incluindo R$ 75.525,94 para morte ou invalidez permanente por acidente, R$ 28.322,22 para morte natural e R$ 3.398,32 para auxílio funeral, além das demais coberturas previstas.
Saúde do trabalhador e jornada
A Cláusula Trigésima prevê financiamento da assistência à saúde prestada pelo SECONCI-SP, com contribuição empresarial de 1% da folha bruta mensal, inclusive sobre a folha de 13º salário, respeitado o valor mínimo estabelecido na própria CCT.
O banco de horas anual possui regras próprias de crédito e compensação. As horas de segunda a sexta são compensadas na proporção de 1 para 1; aos sábados, 1 para 1,5; e domingos e feriados, 1 para 2, além das regras para jornada noturna.
A Convenção também disciplina escalas de trabalho e prevê transição gradual em relação ao regime 6×1, nos termos específicos da cláusula de jornada.
Contribuições sindicais previstas
A taxa negocial dos empregados é de 3% do salário reajustado, dividida em três parcelas de 1% nos meses de setembro, outubro e novembro de 2026. A mensalidade associativa de 1%, limitada a R$ 30,00, aplica-se aos trabalhadores inscritos no quadro social, na forma prevista na CCT.
A contribuição patronal é calculada por faixas de capital social e paga em duas parcelas, com vencimentos em 27 de julho e 25 de setembro de 2026.
O que as empresas precisam fazer?
É recomendável revisar enquadramento funcional, pisos, fórmula de reajuste, alimentação, seguro, recolhimentos ao SECONCI-SP e controles do banco de horas. As contribuições sindicais devem ser tratadas separadamente dos benefícios trabalhistas e conforme a redação própria de cada cláusula.
Consulte o instrumento coletivo: SP009625/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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