A CCT RS003965/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de outubro de 2026, foi celebrada pela Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Vale dos Sinos (SINDIGÊNEROS/VALE).
O instrumento vigora de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março, e alcança empregados do comércio varejista de gêneros alimentícios em Lindolfo Collor, Morro Reuter, Presidente Lucena e Santa Maria do Herval.
Pisos salariais em 2026
A CCT estabelece duas etapas de pisos. A partir de 1º de março de 2026, o piso dos empregados em geral é de R$ 1.950,00. Para serviços de limpeza e office-boy, o valor é de R$ 1.833,50.
A partir de 1º de maio de 2026, passam a valer os valores de R$ 1.975,00 para empregados em geral e R$ 1.857,00 para limpeza e office-boy. Para empregados em geral durante o período de experiência, a garantia mínima também é de R$ 1.857,00; para limpeza em experiência, R$ 1.749,00. Empacotadores e entregadores de panfletos seguem o salário mínimo nacional, conforme a redação da cláusula.
Reajuste salarial
A Cláusula Quarta prevê majoração de 4% nos meses de março e abril de 2026, sobre o salário percebido em março de 2025. A partir de maio de 2026, o percentual passa a 4,36%, também incidente sobre o salário de março de 2025. Os salários e pisos de maio de 2026 servirão de base para a revisão de março de 2027.
Jornada e benefícios
As horas extras têm adicional de 50% para as duas primeiras e 70% para as demais, conforme a disciplina convencional.
O auxílio-creche é devido pelas empresas que não mantêm creche própria ou conveniada, no valor equivalente a 15% do salário normativo da categoria por filho de até 6 anos, limitado a dois filhos por empregada. No regime de horário parcial, o benefício é proporcional.
A CCT também traz sistema de compensação de jornada com fechamento periódico e regras próprias de controle, além de disposições específicas sobre domingos, feriados e atividades de balanço e inventário.
Contribuições negociais
A Cláusula Quinquagésima Terceira prevê desconto dos empregados de 4% do salário reajustado nas folhas de outubro de 2026, dezembro de 2026 e fevereiro de 2027, com recolhimento à FECOSUL até o dia 10 do mês subsequente. O instrumento assegura direito de oposição individual, no prazo e forma definidos na própria cláusula.
Para os empregadores representados pelo SINDIGÊNEROS/VALE, a Convenção prevê contribuição equivalente a dois dias de salário de todos os empregados, com prazo de 30 de setembro de 2026 para a competência prevista, valor mínimo de R$ 150,00 e teto de R$ 29.900,00 por estabelecimento.
O que as empresas precisam fazer?
- identificar corretamente qual etapa de piso e reajuste se aplica a cada competência;
- revisar horas extras, compensações e trabalho em domingos e feriados;
- conferir a elegibilidade para auxílio-creche;
- controlar prazos e documentação das contribuições e do direito de oposição;
- manter registros que demonstrem a correta aplicação da CCT.
Consulte o instrumento coletivo: RS003965/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação correta depende do enquadramento sindical, territorial e funcional. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na revisão da folha, dos benefícios e das rotinas de Departamento Pessoal previstas na Convenção.

