CCT RS003951/2026: pisos dos desenhistas no RS

A CCT RS003951/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de outubro de 2026, foi firmada pelo Sindicato da Indústria de Artefatos de Borracha no Rio Grande do Sul e pelo Sindicato dos Trabalhadores Desenhistas dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina (SIDERGS).

A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro. A categoria abrangida é a dos trabalhadores desenhistas com atuação nas empresas enquadradas na categoria econômica prevista no instrumento, em todo o Rio Grande do Sul.

Salários normativos

A Cláusula Terceira estabelece os seguintes valores a partir de 1º de setembro de 2026:

  • Desenhista Copista: R$ 2.362,80 por mês ou R$ 10,74 por hora;
  • Desenhista Detalhista: R$ 3.071,20 por mês ou R$ 13,96 por hora;
  • Desenhista Projetista: R$ 4.628,80 por mês ou R$ 21,04 por hora.

A própria CCT ressalta que esses valores são salários normativos e não devem ser tratados automaticamente como salário profissional para outros efeitos não previstos no instrumento.

Reajuste salarial

A Cláusula Quarta prevê majoração de 4,20% em 1º de setembro de 2026 sobre a parcela salarial de até R$ 6.248,00. O aumento máximo decorrente dessa fórmula é de R$ 261,80 por mês. Para salários superiores ao limite, aplica-se o acréscimo fixo de R$ 261,80.

Os admitidos após 1º de setembro de 2025 seguem a tabela proporcional prevista na Convenção. A norma também trata da compensação de majorações já concedidas e exclui a incidência da majoração sobre parcelas variáveis como prêmios e comissões.

Benefícios

O instrumento fixa auxílio-creche de R$ 249,56 mensais por filho, observadas as condições da cláusula e a idade limite prevista. O benefício funciona como alternativa à manutenção de creche própria ou conveniada nas hipóteses abrangidas.

Também há auxílio funeral de R$ 4.259,20, que pode ser substituído por seguro de vida integralmente custeado pelo empregador, desde que a cobertura mínima atenda ao valor estabelecido.

Jornada e banco de horas

A CCT disciplina banco de horas com regras específicas, inclusive limite diário de jornada e critérios para compensação. A adoção deve observar integralmente a cláusula, e não apenas a existência genérica de autorização para compensar horas.

O trabalho remoto ou híbrido pode ser adotado para funções compatíveis mediante acordo expresso. A redução do intervalo intrajornada de uma hora para 30 minutos também depende das condições previstas na própria CCT, que diferenciam atividades administrativas das funções de produção, manutenção ou insalubres.

Contribuição assistencial

A Convenção prevê desconto de 1,5% do salário em outubro de 2026 e 1,5% em dezembro de 2026, limitado a R$ 138,00 em cada desconto, conforme as condições da cláusula sindical. O procedimento deve ser analisado em conjunto com a regra de oposição indicada no instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem revisar os salários normativos por função, aplicar a majoração respeitando o limite e a regra de salários superiores, conferir benefícios, formalizar corretamente regimes de jornada e observar os procedimentos sindicais antes dos descontos.

Consulte o instrumento coletivo: RS003951/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresas na conferência de enquadramento, cálculos e procedimentos previstos na CCT, reduzindo o risco de aplicar uma regra fora de sua hipótese específica.

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