A Convenção Coletiva de Trabalho PR002800/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, estabelece condições para empregados no comércio de Maringá e diversos municípios da região. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Quem está abrangido?
O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá com a Federação do Comércio do Paraná e entidades patronais do comércio atacadista e de medicamentos. A abrangência inclui Maringá, Sarandi, Marialva, Paiçandu, Mandaguaçu, Nova Esperança, Astorga, Colorado e outros municípios listados na CCT.
Pisos salariais
Os principais pisos já reajustados são:
- Garantia de comissionistas: R$ 2.357,00;
- Demais empregados: R$ 2.264,00;
- Empregados sem experiência profissional comprovada, nos primeiros 120 dias: R$ 2.024,00;
- Açougueiro: R$ 2.739,00.
A cláusula traz definições e condições específicas para funções como contínuo, pacoteiro, açougueiro e folguista de vigia.
Reajuste salarial
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos são reajustados em 5,90% a partir de 1º de junho de 2026, sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2025. Para admitidos após essa data, a CCT prevê percentuais proporcionais conforme o mês de admissão.
Horas extras
O adicional de horas extras é escalonado: 65% para as primeiras 20 horas mensais, 85% para as horas excedentes de 20 até 40 e 100% para as que ultrapassarem 40 horas no mês.
Trabalho após as 19h
O empregado que, em trabalho extraordinário, permanecer após as 19h por período superior a 45 minutos além da jornada normal faz jus a refeição fornecida pelo empregador ou a pagamento indenizatório equivalente a 2% do piso salarial por dia em que ocorrer essa situação.
Plano de saúde e odontológico
A convenção recomenda que as empresas disponibilizem planos de saúde ou odontológicos aos empregados. Trata-se de recomendação convencional, e não de obrigação geral criada pela redação dessa cláusula.
Contribuição e oposição
A cláusula de reversão salarial prevê desconto de 6% da remuneração, limitado a R$ 220,00, com referência à folha de setembro de 2026. Aos não associados é assegurado direito de oposição individual, conforme o prazo e a forma previstos no instrumento.
Consulte a íntegra: CCT PR002800/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Revisar os pisos por função e tempo de experiência;
- aplicar o reajuste de 5,90% ou o proporcional cabível;
- configurar corretamente os adicionais escalonados de horas extras;
- tratar corretamente refeição ou indenização no trabalho extraordinário após as 19h;
- não confundir a recomendação de plano de saúde/odontológico com obrigação;
- observar contribuição e direito de oposição conforme a CCT.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na interpretação da convenção e na adequação das rotinas de folha, jornada e benefícios.

