RS003879/2026: CCT do comércio varejista de Erechim

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003879/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim e o Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho. A norma vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Quem está abrangido?

A convenção alcança empregados no comércio varejista em Erebango, Erechim, Estação, Getúlio Vargas e Ipiranga do Sul, no Rio Grande do Sul, observada a representação das entidades signatárias.

Pisos e reajuste salarial

A partir de 1º de junho de 2026, o piso dos empregados em geral é de R$ 1.964,66. Para empregados com menos de 90 dias de empresa e sem experiência anterior em qualquer setor do comércio, o piso é de R$ 1.895,40. A CCT determina ainda que o piso regional do Rio Grande do Sul seja observado quando a remuneração total não atingir o valor regional aplicável.

O reajuste salarial foi fixado em 4,95% sobre os salários vigentes em junho de 2025. O percentual é devido até a parcela correspondente a oito salários mínimos; o que exceder esse limite fica sujeito à livre negociação. Para admissões posteriores à data-base anterior, há tabela de reajuste proporcional.

A cláusula das diferenças salariais estabelece pagamento na folha de setembro de 2026 ou, conforme a situação prevista no instrumento, no mês subsequente ao fechamento da CCT. Para empregados desligados, há regras próprias e, em determinadas situações, pagamento por rescisão complementar.

Comissões, adicionais e benefícios

A norma estabelece regras específicas para comissionistas, inclusive critérios para apuração das comissões. Para quem exerce função de caixa, há adicional de 20% do salário mínimo nacional, nas condições previstas na cláusula de quebra de caixa.

O instrumento também prevê adicional por tempo de serviço em forma de triênio, além de auxílio-creche equivalente a 5% do salário normativo nas hipóteses e condições definidas pela CCT.

Homologação e contribuições

Para empregados associados ao sindicato profissional com pelo menos 180 dias de contrato, a CCT prevê homologação de rescisão perante a entidade sindical, conforme os procedimentos convencionados.

A contribuição negocial/assistencial dos empregados é de 3% da remuneração nos meses de setembro e novembro de 2026 e janeiro e março de 2027, com limite global indicado no instrumento. O direito de oposição é assegurado conforme o procedimento estabelecido na CCT e no termo de ajustamento mencionado pela entidade profissional.

A contribuição assistencial patronal varia conforme o porte e o número de empregados do estabelecimento. Entre os valores previstos estão R$ 70,00 para empresa sem empregados, R$ 179,25 para microempresa, R$ 515,30 para empresa de pequeno porte e valores superiores conforme o número de empregados, observada a tabela da cláusula. O vencimento indicado é em novembro de 2026.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar se o estabelecimento está em um dos municípios abrangidos;
  • atualizar pisos e salários conforme o reajuste de 4,95% e a tabela proporcional;
  • revisar regras de comissões, caixa, triênio e auxílio-creche;
  • identificar rescisões sujeitas à homologação sindical;
  • conferir contribuições profissionais e patronais, inclusive oposição e prazos.

Consulte a íntegra da CCT RS003879/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas de Erechim e região na leitura da CCT, no enquadramento e na aplicação correta das regras de folha, benefícios e relações sindicais.

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