A Convenção Coletiva de Trabalho MG003485/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 5 de outubro de 2026, estabelece condições para trabalhadores de telecomunicações, telefonia, call centers, teleatendimento, telemarketing, redes e atividades relacionadas em Uberlândia/MG.
O instrumento foi firmado pelo SINTTEL-MG e pelo SINDHART e tem vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.
Piso e reajuste salarial
O piso do Atendente/Operador é de R$ 1.621,00 para jornada de 180 horas mensais e 36 horas semanais, com proporcionalidade para jornadas inferiores. A CCT determina a observância do piso também durante o contrato de experiência.
Para empregados que recebem acima do piso, a Cláusula 4ª prevê reajuste de 3,9%, aplicado de forma faseada: 50% retroativo a 1º de janeiro de 2026 e 50% a partir de 1º de julho de 2026, ambos calculados sobre os salários praticados em dezembro de 2025. A regra não se aplica aos empregados que já tiveram ajuste do piso em janeiro.
Alimentação, creche e assistência a filhos com deficiência
O auxílio alimentação/refeição foi reajustado em 3,9% e, a partir de setembro de 2026, passa a ter os seguintes valores faciais:
- R$ 17,91 para jornadas de 40 horas semanais;
- R$ 13,98 para jornadas de 36 horas semanais, inclusive jornada diária de 7h12.
A CCT admite participação do empregado de até 15% do benefício, além de conter regra específica de compartilhamento de custo para a empresa citada no próprio instrumento.
A partir de setembro de 2026, o auxílio a empregados com filhos com deficiência é de R$ 129,42 mensais. O auxílio-creche também passa a R$ 129,42 por mês, mediante solicitação formal, nas condições e faixas etárias estabelecidas pela convenção.
Jornada, horas extras e feriados
A jornada é de 44 horas semanais para o pessoal administrativo e 36 horas para operadores de centro de atendimento, telefonistas, telemarketing e funções equivalentes. Para empresas com mais de 800 empregados, há regra específica de 40 horas semanais para cargos administrativos, conforme o momento de entrada em vigor definido na CCT.
As horas extras de segunda a sábado são pagas com adicional de 50%; em domingos e feriados, com 100%. Para compensação de jornada, a convenção disciplina banco de horas e traz prazo de até 180 dias para os empregados em geral e de 90 dias para operadores de telemarketing ou similares.
Em relação aos feriados trabalhados, o empregado pode optar, dentro do procedimento previsto, entre compensação e pagamento, observados os prazos da Cláusula 21ª.
Contribuições previstas na CCT
A contribuição assistencial patronal varia conforme o número de empregados: R$ 160,00 por empresa até 10 empregados; R$ 16,00 por empregado de 11 a 100; e R$ 21,00 por empregado a partir de 101, limitada a R$ 17.500,00 por empresa. A CCT permite parcelamento em até cinco parcelas, sujeito à comunicação prevista no instrumento.
Há ainda taxa de reforço sindical laboral de R$ 32,42, correspondente ao critério de 2% sobre o salário mínimo indicado na convenção, para desconto em outubro de 2026. O direito de oposição está previsto para entrega presencial no SINTTEL-MG em Uberlândia em 08/10/2026, das 9h às 15h, observados os requisitos formais da cláusula.
Instrumento completo: consulte a CCT MG003485/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
O Departamento Pessoal deve conferir salários e retroativos, atualizar benefícios, revisar jornadas e banco de horas, observar o procedimento dos feriados e controlar os prazos das contribuições. Antes de qualquer desconto, deve ser respeitado o direito de oposição na forma prevista pelo instrumento.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar sua empresa na interpretação e aplicação de convenções coletivas e na parametrização correta da folha. Este material é informativo e não substitui a análise do enquadramento sindical e das particularidades de cada empregador.

