A Convenção Coletiva MT000420/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, estabelece condições para empregados de empresas que comercializam veículos usados e seminovos em Mato Grosso. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A CCT envolve o sindicato profissional ligado a concessionárias, garagens e revendas de veículos e a Fecomércio Mato Grosso. A categoria econômica descrita abrange lojistas e revendedoras de automóveis, caminhões, implementos rodoviários, máquinas agrícolas e de construção, motocicletas e ônibus usados ou seminovos em todo o estado.
Piso salarial e reajuste
Desde 1º de maio de 2026, o piso salarial é de R$ 1.750,00. Para empregados que recebem acima do piso, a convenção prevê reajuste de 6% sobre o salário praticado em abril de 2026.
Alimentação, mobilidade e vale-transporte
Empresas que não fornecem refeição, cesta ou benefício equivalente nas condições da CCT devem observar a ajuda-alimentação de R$ 200,00 por mês. O instrumento também prevê possibilidade de auxílio-mobilidade de R$ 100,00 para situações previstas na cláusula. Como há condições e alternativas de concessão, a empresa deve conferir a redação integral antes de parametrizar a folha.
Horas extras e banco de horas
A CCT estabelece adicional de 60% para as duas primeiras horas extras diárias e de 110% a partir da terceira. O sobreaviso tem adicional de 40%. Há possibilidade de banco de horas mediante acordo individual escrito, com prazo de compensação de até seis meses e critérios próprios de conversão.
Domingos e feriados
O instrumento autoriza funcionamento em determinadas condições aos domingos, limitado pelas regras de escala e descanso previstas. Também disciplina trabalho em feriados, inclusive com procedimentos prévios específicos perante a entidade patronal. Essas regras devem ser verificadas antes da elaboração de escalas, pois a simples existência da CCT não dispensa as condições nela exigidas nem a legislação aplicável.
Insalubridade e contribuição patronal
A convenção contém regra própria para adicional de insalubridade, com percentuais de 10%, 20% ou 40% conforme o grau e observância dos critérios técnicos aplicáveis. Há também contribuição assistencial patronal prevista em tabela, com prazo e condições definidos no instrumento.
Consulte a íntegra: CCT MT000420/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Atualizar piso e reajuste a partir da data-base;
- verificar se há benefício de alimentação equivalente antes de aplicar a ajuda prevista;
- revisar banco de horas, horas extras e sobreaviso;
- checar as regras específicas para domingos e feriados;
- conferir enquadramento e eventual contribuição patronal.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar revendas de veículos e empresas do setor automotivo na interpretação da CCT e na parametrização correta da folha de pagamento.

