A CCT MG003470/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, disciplina relações de trabalho no segmento de transporte, turismo e locação de vans, micro-ônibus e ônibus em extensa área do Norte de Minas Gerais. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Quem está abrangido?
O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários e urbanos de Montes Claros e Norte de Minas e pelo sindicato das empresas de transporte de turismo e locação de vans, micro-ônibus e ônibus de Minas Gerais. A abrangência profissional e territorial é ampla e contém exceções, por isso a empresa deve confirmar seu enquadramento antes de aplicar as regras.
Pisos salariais
A CCT informa reajuste de 5,36% e estabelece pisos por função a partir de março de 2026, entre eles:
- Motorista de ônibus: R$ 3.189,22;
- Motorista de veículo com até 18 lugares: R$ 2.428,33;
- Motorista de micro-ônibus: R$ 2.833,05;
- Auxiliar de mecânico/eletricista: R$ 1.942,65;
- Mecânico: R$ 2.752,12;
- Eletricista: R$ 2.752,12.
Alimentação, saúde e seguro
O instrumento prevê tíquete refeição/alimentação mensal de R$ 700,00, com referência diária de R$ 26,23 para 26 dias, conforme redação da própria CCT. Empresas que já fornecem alimentação nas condições previstas na cláusula devem verificar as hipóteses de dispensa ou equivalência.
A convenção também trata de plano médico-hospitalar com participação de empregados optantes, plano odontológico com custo patronal convencional e seguro de vida em grupo, cuja cobertura mínima é vinculada ao piso da categoria. Os critérios de adesão e dependentes devem ser observados diretamente nas respectivas cláusulas.
Jornada e banco de horas
As horas extras são remuneradas com adicional de 50%. O trabalho em repousos e feriados não compensado no prazo previsto recebe adicional de 100%. O banco de horas possui regra própria: parte das horas excedentes é paga no mês e parte pode ser levada à compensação, conforme os limites e procedimentos da CCT.
Contribuições previstas no instrumento
A convenção contém regras distintas para contribuições de empregados e empregadores, inclusive contribuição confederativa de associados, contribuição assistencial profissional e parcelas patronais. Há cláusulas de direito de oposição em situações específicas. Antes de qualquer desconto ou recolhimento, a empresa deve identificar quem é o devedor, quem é o destinatário e qual procedimento está previsto, sem confundir essas parcelas com benefícios trabalhistas.
Consulte a íntegra: CCT MG003470/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Verificar enquadramento profissional, econômico e territorial;
- aplicar o piso correto conforme a função;
- revisar o benefício de alimentação e os planos previstos;
- adequar horas extras e banco de horas às regras convencionais;
- conferir separadamente cada contribuição e eventual direito de oposição.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar transportadoras e empresas de turismo na interpretação da CCT, parametrização da folha e revisão das rotinas de Departamento Pessoal.

