CCT MG003462/2026: móveis e madeira em Divinópolis

A Convenção Coletiva de Trabalho MG003462/2026 foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 02/10/2026. O instrumento abrange trabalhadores das indústrias do mobiliário e de artefatos de madeira em Divinópolis/MG e foi firmado entre o Sindicato das Indústrias do Mobiliário e Artefatos de Madeira do Estado de Minas Gerais e o sindicato profissional da categoria na região.

A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Quem está abrangido?

A CCT alcança a indústria do mobiliário e de artefatos de madeira e os trabalhadores representados pelo sindicato profissional na base territorial de Divinópolis/MG. Antes de aplicar pisos e demais regras, a empresa deve confirmar se sua atividade econômica e os empregados estão efetivamente enquadrados nas categorias representadas.

Pisos salariais da categoria

A Cláusula Terceira mantém quatro grupos de pisos salariais, definidos conforme as funções classificadas na própria convenção:

  • Grupo I: R$ 2.735,35;
  • Grupo II: R$ 1.949,39;
  • Grupo III: R$ 1.818,67;
  • Grupo IV: R$ 1.720,97.

O instrumento também determina que o salário do Grupo IV nunca poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.

Reajuste salarial de 7%

Os empregados que recebem salários acima dos pisos da categoria têm, a partir de 01/07/2026, reajuste de 7% sobre os salários vigentes em 01/07/2025. Para admitidos após a data-base anterior, a CCT traz tabela de reajuste proporcional, observando o mês de admissão.

As antecipações concedidas por conta da data-base podem ser compensadas a critério do empregador, conforme a redação da Cláusula Quarta. A convenção permitiu que diferenças salariais decorrentes do ajuste fossem quitadas até o pagamento dos salários de agosto de 2026, sem ônus, nas condições previstas no instrumento.

Horas extras e banco de horas

As horas extras são remuneradas com adicional de 65% sobre o salário contratual.

A CCT também autoriza banco de horas anual. Na rescisão, eventual débito de horas do empregado é zerado, enquanto créditos em favor do trabalhador devem ser pagos com adicional de 65%. Para domingos e feriados trabalhados dentro do sistema, a cláusula prevê que cada hora trabalhada corresponda a duas horas para compensação, limitada a jornada a 8 horas e preservado o descanso semanal remunerado.

Há ainda possibilidade de compensação do sábado e de troca do feriado por outro dia de folga, observadas as condições e aprovações previstas na convenção.

Outros benefícios e regras de atenção

Entre os pontos de impacto empresarial, a CCT prevê:

  • auxílio funeral equivalente ao salário nominal do mês do falecimento, salvo quando a empresa mantiver seguro de vida com cobertura mínima equivalente;
  • kit bebê para funcionárias nas condições descritas na cláusula específica;
  • possibilidade de substituição do vale-transporte por pagamento em dinheiro, vale-combustível ou instrumento equivalente, quando observadas as condições previstas na CCT.

Contribuições sindicais previstas

A convenção disciplina diferentes contribuições, com natureza e destinatários distintos:

  • Cota assistencial profissional: desconto de 3% da remuneração dos empregados no pagamento referente a agosto de 2026, com direito de oposição previsto entre 4 e 13 de agosto de 2026, mediante os procedimentos definidos na cláusula.
  • Contribuição confederativa profissional: R$ 8,00 mensais para empregados associados ao sindicato, desde que haja autorização expressa e individual.
  • Contribuição assistencial patronal: valor correspondente a 20% do salário mínimo vigente, destinado ao sindicato patronal, com guias e condições de recolhimento a serem enviadas pela entidade.

Essas parcelas não devem ser tratadas como um único custo: cada uma possui sujeito responsável, destinatário, base de cálculo e regras próprias.

Multa por descumprimento

Para obrigações de fazer sem penalidade específica, a CCT estabelece multa equivalente a 2,5% do piso do Grupo I. Quando o descumprimento for da empresa, a cláusula prevê reversão da multa ao empregado prejudicado.

O que as empresas precisam fazer?

  • enquadrar corretamente cada função nos Grupos I a IV;
  • aplicar o reajuste de 7% aos salários acima dos pisos, observada a proporcionalidade;
  • revisar diferenças retroativas eventualmente pendentes;
  • adequar horas extras e banco de horas às regras da CCT;
  • conferir os procedimentos de vale-transporte e benefícios;
  • separar corretamente as contribuições profissional, confederativa e patronal e conferir seus requisitos.

Consulte a íntegra da CCT MG003462/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação correta de pisos, reajustes, banco de horas e contribuições exige a leitura conjunta das cláusulas e do enquadramento da empresa. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na revisão da folha, dos cadastros e das rotinas do Departamento Pessoal.

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