A Convenção Coletiva de Trabalho MT000416/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 1º de outubro de 2026, estabelece condições de trabalho para empregados em estabelecimentos de serviços de saúde em ampla base territorial de Mato Grosso, incluindo Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Sorriso, Cáceres, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e diversos outros municípios.
O instrumento foi firmado entre o sindicato patronal dos estabelecimentos de serviços de saúde do Estado de Mato Grosso e o sindicato profissional dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. A vigência é de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027, com data-base em 1º de abril.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados em estabelecimentos de serviços de saúde inseridos na representação sindical e na base territorial descritas no instrumento. A própria convenção também afirma, em sua cláusula de garantia de direitos trabalhistas, que empregadores de diferentes naturezas jurídicas que contratem profissionais abrangidos deverão observar as normas convencionais, desde que efetivamente enquadrados na categoria.
Por isso, antes de aplicar automaticamente a CCT, é recomendável verificar atividade econômica, enquadramento sindical e município de atuação.
Pisos salariais a partir de junho de 2026
A Cláusula Terceira fixa pisos salariais por função a partir da folha de junho de 2026. Entre os principais valores:
- R$ 1.623,00: auxiliares de cozinha, copeira, cozinheira, maqueiro, cuidador de saúde, porteiro, limpeza, lavanderia, serviços gerais, auxiliar administrativo, auxiliar de faturamento, auxiliar de farmácia, recepcionista, telefonista, digitador, office boy, motorista, auxiliar de câmara escura, auxiliar de manutenção, eletricista e segurança, entre outras funções listadas.
- Técnico de Segurança do Trabalho: R$ 1.979,87.
- Técnico de Laboratório: R$ 1.792,89.
- Técnico de Radiologia: R$ 3.085,62.
- Auxiliar de Saúde Bucal: R$ 1.832,81.
- Técnico em Saúde Bucal: R$ 2.428,67.
- Técnico Protético Dental: R$ 2.594,23.
Os empregados de nível superior ficam excluídos desses pisos e terão salários definidos de acordo com a função exercida ou por livre ajuste com o empregador, conforme a redação da cláusula.
Reajuste salarial de 3,77%
Para os trabalhadores que recebem acima dos salários normativos, a Cláusula Quarta estabelece reajuste de 3,77% a partir da folha salarial de junho de 2026. Para admitidos após a data-base, o reajuste é proporcional ao tempo de serviço.
A CCT permite compensar antecipações e reajustes espontâneos concedidos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2026. As diferenças retroativas ao período iniciado em abril de 2026 devem ser pagas na forma de abono indenizatório, em até duas parcelas, sem incorporação salarial, nos termos expressos do instrumento.
Cesta básica de R$ 405,00
A Cláusula Vigésima Primeira determina o fornecimento mensal de cesta básica no valor de R$ 405,00 a partir da competência junho de 2026, sem condicionantes de desempenho ou frequência. A convenção prevê coparticipação mensal de R$ 1,00 por empregado.
O fornecimento de alimentação ou tíquete-refeição não elimina o direito à cesta básica. Durante afastamento por auxílio-acidente e licença-maternidade, a cesta deve ser mantida. Nos afastamentos por auxílio-doença, o benefício é garantido pelos primeiros seis meses, podendo ser suspenso após esse período.
Horas extras, adicional noturno e tempo de serviço
Entre os adicionais previstos pela convenção:
- Horas extras: adicional de 60%.
- Domingos e feriados: adicional de 100% ou compensação com folga nos 30 dias subsequentes, observadas as exceções da jornada 12×36.
- Adicional noturno: 30% sobre a hora normal, com observância da hora noturna reduzida.
- Adicional por tempo de serviço: 1% por ano de trabalho após o primeiro ano ininterrupto no mesmo estabelecimento, ressalvadas as regras da própria CCT.
- Insalubridade: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo legal, conforme o grau apurado e as condições previstas na cláusula.
Jornada 12×36 e banco de horas
A CCT autoriza a adoção da jornada 12×36. Nessa modalidade, o limite mensal de trabalho efetivo é de 180 horas. A convenção considera incluído na jornada o intervalo de uma hora para descanso e alimentação para efeito do divisor de 180 horas e exige registro em cartão ou livro-ponto.
O excesso mensal deverá ser compensado com folga nos 30 dias subsequentes ou pago como hora extra. Para trabalhadores em 12×36, também deve ser fornecida alimentação ou vale-refeição, independentemente da cesta básica mensal.
A convenção ainda admite banco de horas anual e sistemas alternativos de controle de jornada no modelo REP-A, observados os requisitos legais.
Contribuições e direito de oposição
A CCT trata separadamente de contribuições laborais e patronais.
Para empregados não filiados, a Cláusula Sexagésima Terceira prevê desconto de R$ 15,00 mensais a título de taxa assistencial negocial. O instrumento fixou direito de oposição até 20 de julho de 2026 para os trabalhadores já abrangidos e prazo de 15 dias a partir da contratação para os admitidos após a data-base, seguindo a forma prevista na cláusula.
Para empregados associados, a contribuição social ou mensalidade sindical corresponde a 2% do salário-base, conforme o Estatuto da entidade e a redação convencional.
A Cláusula Sexagésima Quarta também estabelece contribuição anual patronal conforme o capital social da empresa, com valores que vão de R$ 339,20 a R$ 60.574,50. O instrumento fixou prazo de oposição patronal até 3 de julho de 2026.
Como os prazos ordinários de oposição indicados na CCT ocorreram antes do registro do instrumento no MTE, as empresas devem analisar com cautela a aplicação prática dessas disposições, especialmente em situações de admissão posterior, cobrança atual ou eventual controvérsia.
Multa por descumprimento
A CCT estabelece que, em caso de descumprimento, o infrator será formalmente notificado e terá prazo de 30 dias para entendimento entre as partes. Persistindo a irregularidade, a multa convencional corresponde a 50% do salário básico da categoria, em favor do empregado prejudicado.
O que as empresas precisam fazer?
- Conferir se os pisos de junho de 2026 foram corretamente aplicados por função.
- Verificar o reajuste de 3,77% para salários acima dos pisos e o tratamento das diferenças retroativas.
- Garantir a cesta básica de R$ 405,00 e observar as regras de afastamento.
- Revisar adicionais de horas extras, trabalho noturno, tempo de serviço e insalubridade.
- Parametrizar corretamente a jornada 12×36 e eventual banco de horas.
- Separar as contribuições laborais e patronais e conferir os respectivos prazos e condições de oposição.
Consulte a íntegra da CCT MT000416/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação correta de uma Convenção Coletiva depende do enquadramento da empresa, da função do empregado e das condições efetivamente praticadas. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na conferência da folha, benefícios, jornadas e demais rotinas de Departamento Pessoal previstas no instrumento coletivo.

