CCT condomínios Jundiaí 2026/2027: reajuste e pisos

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009382/2026 estabelece as condições dos empregados e trabalhadores em condomínios e edifícios residenciais de Jundiaí e região. A vigência é de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro.

Quem está abrangido?

A norma alcança condomínios residenciais em Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itu, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira e Várzea Paulista, conforme a abrangência definida no instrumento.

Pisos e reajuste salarial

A CCT prevê reajuste de 6%, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026, calculado sobre o salário de 1º de outubro de 2025. Antecipações salariais podem ser compensadas nos casos previstos, enquanto aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem não entram nessa compensação.

Os principais pisos são:

  • Gerente predial: R$ 2.975,85;
  • Zelador: R$ 2.301,01;
  • Porteiro, vigia, garagista, manobrista e folguista: R$ 2.204,15;
  • Cabineiro ou ascensorista: R$ 2.107,38;
  • Faxineiro e demais empregados: R$ 2.107,38.

Para condomínios optantes pelo REDINO, a norma admite salário proporcional à jornada em determinadas hipóteses, preservado o valor-hora correspondente ao piso da função.

Vale-alimentação e vale-transporte

A Cláusula Vigésima Segunda fixa vale-alimentação de R$ 881,50 por mês, até o quinto dia útil. O valor reúne cesta básica e vale-refeição e não possui natureza salarial. A cláusula prevê manutenção do benefício em férias, licença-maternidade e determinados afastamentos, observados os limites e condições convencionais.

O vale-transporte é concedido nos termos da legislação. Para trabalhadores de condomínios residenciais, a CCT limita o desconto a 5%. O REDINO permite, nas condições previstas, pagamento em dinheiro ou substituição por vale-combustível.

Saúde, adicionais e acúmulo de funções

A CCT institui assistência preventiva à saúde com custo empresarial de R$ 48,09 por trabalhador por mês, inclusive nas situações previstas de afastamento, conforme a cláusula específica. Dependentes podem ser incluídos nas condições estabelecidas pelo instrumento.

As horas extras têm adicional de 50% e o adicional noturno é de 20%. O exercício cumulativo e habitual de outra função, quando devidamente autorizado, gera adicional de no mínimo 20% do salário contratual, observadas as regras da cláusula.

REDINO, banco de horas e jornada 12×36

O REDINO disciplina regras próprias para jornada e benefícios. O banco de horas possui limite de 25 horas mensais e prazo de compensação de até 12 meses, com as demais formalidades previstas na CCT.

Um ponto relevante é a jornada 12×36. A partir de 1º de outubro de 2026, sua implantação ou manutenção, conforme a Cláusula Quinquagésima Quarta, fica condicionada à prévia formalização de Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato profissional, registro no Sistema Mediador e habilitação do condomínio no REDINO. A autorização deve ser renovada anualmente. A própria CCT estabelece que acordo individual, isoladamente, não atende ao procedimento convencional.

O que os condomínios precisam fazer?

  • atualizar pisos e salários com data-base de outubro;
  • ajustar o vale-alimentação e demais benefícios;
  • revisar descontos de vale-transporte;
  • verificar custos e cadastro da assistência preventiva à saúde;
  • conferir a habilitação no REDINO antes de usar suas regras especiais;
  • regularizar formalmente a jornada 12×36 quando aplicável.

Consulte a íntegra da CCT SP009382/2026: acessar o instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar condomínios e administradoras na aplicação correta dos pisos, benefícios, jornadas e demais obrigações da Convenção Coletiva.

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