CCT PR002734/2026: imóveis em Campo Mourão

A Convenção Coletiva PR002734/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, abrange trabalhadores de hotéis, restaurantes, turismo, condomínios, imobiliárias e outras atividades na região de Campo Mourão, Goioerê, Ubiratã, Peabiru e demais municípios relacionados no instrumento. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Nas cláusulas salariais, o piso e o reajuste destacados são direcionados aos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis.

Piso e reajuste salarial

O piso salarial mínimo é de R$ 2.006,00. Os salários fixos são reajustados em 5,6% desde 1º de maio de 2026, com aplicação proporcional para empregados admitidos após maio de 2025.

A CCT prevê ainda o pagamento de eventuais diferenças decorrentes dos índices em três parcelas, iniciando-se no primeiro mês após o registro do instrumento.

Alimentação e adicionais

O ticket ou cartão alimentação é de R$ 700,00 por mês para empregado mensalista com salário fixo de até 20% acima do piso da função, respeitadas as condições e proporcionalidades previstas.

O instrumento também prevê anuênio de 1% por ano de serviço, limitado a 15%, e adicional noturno de 25%.

Seguro e jornada

O seguro de vida em grupo possui capital básico de R$ 80.000,00, com custeio integral do empregador, conforme as coberturas da cláusula própria.

A jornada convencional é limitada a 44 horas semanais, salvo disposição legal, contratual ou convencional diferente.

Pontos de atenção

A CCT também regulamenta vale-transporte, rescisões, estabilidade, férias, feriados, controle de jornada e contribuições assistenciais patronais e dos empregados. Os procedimentos de oposição e recolhimento devem ser conferidos na redação específica de cada cláusula.

Consulte o instrumento coletivo: CCT PR002734/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas de Campo Mourão e região na revisão dos salários, benefícios e demais obrigações trabalhistas previstas na CCT.

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