A Convenção Coletiva SC002595/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, foi celebrada entre o sindicato laboral de turismo e hospitalidade do Planalto Norte catarinense e o sindicato das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e condomínios de Santa Catarina. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
Quem está abrangido?
A CCT abrange empregados de empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e empregados de edifícios, incluindo zeladores, porteiros, vigias, faxineiros, serventes e outras funções, em Bela Vista do Toldo, Irineópolis, Major Vieira, Matos Costa, Monte Castelo, Papanduva e Timbó Grande/SC.
Reajuste salarial e pisos
A partir de 1º de maio de 2026, a Cláusula 3ª fixa piso mensal de R$ 2.136,00 para as funções listadas no instrumento, tanto em condomínios quanto em empresas imobiliárias. Para empregados em condomínios de shopping centers, o mesmo piso é previsto para as funções indicadas.
No setor de segurança de shopping center, a norma prevê adicional de risco de 30% sobre o piso, condicionado aos laudos periciais. Para categorias não abrangidas pelos pisos da Cláusula 3ª, a Cláusula 4ª estabelece correção salarial de 6%.
Benefícios e regras relevantes
Empregados em shopping center que sejam sócios do sindicato têm direito, conforme a Cláusula 3ª, a ticket-refeição mínimo de R$ 16,88 por dia trabalhado, ressalvada a hipótese de fornecimento de alimentação pelo PAT.
A cada cinco anos ininterruptos no mesmo empregador, a CCT prevê quinquênio acumulável de 5% sobre o salário-base. O empregador também deve contratar seguro de vida conforme a Cláusula 13ª, com valores máximos de indenização previstos no instrumento e auxílio funeral de até R$ 3.000,00.
A jornada 12×36 é admitida para as funções abrangidas, observadas as rubricas e condições específicas da Cláusula 31ª.
Principais pontos de atenção
A contribuição negocial assistencial profissional é de 0,75% do salário-base, com limite definido pela própria cláusula e direito de oposição nos períodos nela estabelecidos. A contribuição patronal ao Secovi/SC varia entre associados e não associados e conforme haja ou não empregados registrados, com vencimentos em junho, setembro e dezembro de 2026 e direito de oposição patronal nos termos da Cláusula 45ª.
O pagamento de salários após o quinto dia útil pode gerar multa diária equivalente a um dia do salário-base por dia de atraso, conforme a Cláusula 5ª.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar o piso de R$ 2.136,00 e aplicar a correção de 6% onde cabível;
- verificar o adicional do setor de segurança somente quando atendida a condição pericial;
- controlar ticket-refeição, quinquênio, seguro de vida e escala 12×36;
- observar prazos de pagamento para evitar mora convencional;
- revisar contribuições, oposição e datas de recolhimento.
Referência: consulte o instrumento coletivo completo no buscador da Carmelitas: SC002595/2026.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferir o enquadramento sindical da empresa, a função do empregado e a base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento e na organização das rotinas de folha, benefícios e prazos previstos na norma coletiva.

