CCT SC002593/2026: transporte turístico em Videira

A Convenção Coletiva SC002593/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, foi firmada entre o sindicato dos condutores e trabalhadores em transporte e o SINFRETTUSC. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A CCT abrange empregados em transporte rodoviário de cargas e passageiros e nas empresas de transporte turístico e fretamento eventual e contínuo no município de Videira/SC.

Reajuste salarial e pisos

Para jornada de 44 horas semanais, a Cláusula 3ª estabelece, entre outros, os seguintes pisos:

  • Motorista de ônibus de turismo: R$ 3.901,00;
  • Motorista de ônibus de fretamento I: R$ 3.727,00;
  • Motorista de ônibus de fretamento II, micro-ônibus/van e executivo: R$ 3.467,00;
  • Demais funcionários: R$ 1.907,00.

Há pisos específicos também para jornadas reduzidas de 33 e 22 horas semanais. A Cláusula 4ª prevê reajuste de 5,61% sobre os salários de abril de 2026, a partir de 1º de maio de 2026. As diferenças retroativas podem ser pagas em duas parcelas, até o 5º dia útil de outubro e novembro de 2026.

Benefícios e regras relevantes

O auxílio-alimentação mensal é de R$ 542,00, sem desconto. Em viagens de turismo, a CCT prevê despesas de alimentação de pelo menos R$ 33,00 para permanência de até 12 horas fora do domicílio e R$ 69,00 para até 24 horas; em viagem internacional, R$ 131,00 por dia, além das regras de hospedagem.

O seguro de vida deve ser custeado integralmente pelo empregador e ter cobertura mínima equivalente a 10 vezes o piso da função, ou 10 vezes o salário quando não houver piso definido.

Principais pontos de atenção

Rescisões de empregados com mais de um ano de serviço devem ser homologadas no sindicato laboral, no prazo convencional. O instrumento também prevê contribuição assistencial patronal de R$ 210,00 trimestrais, taxa negocial laboral com direito de oposição e contribuição mensal de 0,30% da folha bruta à FECTROESC.

Para maio de 2027, a CCT determina reajuste dos pisos e salários em valor não inferior a 100% do INPC acumulado no período indicado, com negociação de eventual adicional em termo aditivo.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar pisos conforme a jornada contratual;
  • aplicar 5,61% e programar diferenças retroativas;
  • atualizar auxílio-alimentação, diárias e seguro de vida;
  • observar a homologação sindical nas rescisões com mais de um ano;
  • mapear as contribuições patronais e profissionais e acompanhar o reajuste de maio/2027.

Referência: consulte o instrumento coletivo completo no buscador da Carmelitas: SC002593/2026.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferir o enquadramento sindical da empresa, a função do empregado e a base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento e na organização das rotinas de folha, benefícios e prazos previstos na norma coletiva.

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