A Convenção Coletiva RS003819/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato das Lavanderias e Similares do Rio Grande do Sul e o sindicato profissional signatário da categoria em Santa Maria. A vigência é de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026, com data-base em 1º de novembro.
Quem está abrangido?
A norma abrange empregados em lavanderias e similares no município de Santa Maria/RS.
Reajuste salarial e pisos
A CCT fixa salário mínimo profissional de R$ 1.831,85 desde 1º de novembro de 2025. Para empregados em contrato de experiência, o valor indicado é de R$ 1.728,16.
A Cláusula 4ª estabelece reajuste de 5% sobre o salário de novembro de 2024, com aplicação em 1º de novembro de 2025. O instrumento prevê que as diferenças decorrentes do reajuste sejam pagas até outubro de 2026.
Benefícios e regras relevantes
As duas primeiras horas extras diárias têm adicional de 50%; as subsequentes, de 100%. A CCT também prevê quinquênio de 5% a cada cinco anos consecutivos no mesmo empregador e adicional de quebra de caixa de 10% do salário mínimo profissional para quem exerce exclusivamente a função de caixa.
O regime de compensação permite banco de horas com prazo de seis meses, observadas as condições da Cláusula 21ª.
Principais pontos de atenção
A contribuição assistencial dos empregados é de 2% ao mês, com direito de manifestação contrária no prazo e forma previstos na Cláusula 28ª. O texto atribui à empresa a função de descontar e repassar os valores, observadas as regras da norma coletiva.
Como a CCT termina em 31 de outubro de 2026, empresas devem acompanhar a negociação seguinte para não aplicar automaticamente valores após o fim da vigência.
O que as empresas precisam fazer?
- regularizar piso, reajuste e eventuais diferenças até o prazo convencional;
- conferir adicionais de horas extras, quinquênio e quebra de caixa;
- revisar o banco de horas e a documentação da compensação;
- observar a contribuição assistencial e o direito de oposição previsto;
- acompanhar a renovação da CCT para o período posterior a outubro/2026.
Referência: consulte o instrumento coletivo completo no buscador da Carmelitas: RS003819/2026.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferir o enquadramento sindical da empresa, a função do empregado e a base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento e na organização das rotinas de folha, benefícios e prazos previstos na norma coletiva.

