CCT RS003817/2026: indústria do vinho e bebidas no RS

A Convenção Coletiva RS003817/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, foi firmada entre a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Estado do Rio Grande do Sul e o SINDIVINHO RS. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança trabalhadores das indústrias, agroindústrias e cooperativas de bebidas em geral, sucos e concentrados nas localidades listadas na Cláusula 2ª. A base territorial é extensa e deve ser conferida diretamente no documento para validar o enquadramento do estabelecimento.

Reajuste salarial e pisos

A Cláusula 3ª estabelece salário de ingresso para prova de R$ 2.024,00, por até 60 dias, nas condições descritas no instrumento. Após esse período — ou nas demais hipóteses previstas — o salário normativo mínimo é de R$ 2.059,20.

A Cláusula 4ª prevê variação salarial de 5,50% a partir de junho de 2026 para empregados admitidos até 1º de junho de 2025, com tabela proporcional para admissões posteriores.

Benefícios e regras relevantes

A CCT estabelece adiantamento salarial quinzenal de 35% do salário-base, limitado a R$ 3.343,44, conforme a Cláusula 5ª. O trabalho extraordinário em domingos e feriados, quando não compensado, é remunerado com adicional de 100%.

O instrumento contém ainda regras sobre aviso prévio, estabilidades, compensação de jornada, férias, EPI, exames médicos e outras rotinas típicas do setor.

Principais pontos de atenção

A Cláusula 36ª prevê contribuição assistencial profissional equivalente a um dia do salário de junho de 2026, com desconto na folha de agosto de 2026 e regras de oposição para trabalhadores não associados conforme deliberação assemblear descrita no instrumento.

As empresas devem observar com atenção os procedimentos documentais e os prazos de desconto e repasse, sem confundir a contribuição com benefício ou componente salarial.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar salários de ingresso e piso normativo;
  • aplicar a variação de 5,50% ou a proporcionalidade prevista na tabela;
  • conferir adiantamento salarial e adicionais de domingos e feriados;
  • revisar as cláusulas de jornada, estabilidades e rescisão aplicáveis ao estabelecimento;
  • verificar desconto, oposição e repasse da contribuição assistencial conforme a Cláusula 36ª.

Referência: consulte o instrumento coletivo completo no buscador da Carmelitas: RS003817/2026.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferir o enquadramento sindical da empresa, a função do empregado e a base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento e na organização das rotinas de folha, benefícios e prazos previstos na norma coletiva.

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