Empresas com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa terão uma nova oportunidade de regularização. O Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026, publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026, abriu modalidades específicas de negociação para débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e contribuições sociais administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A adesão estará disponível pelo portal REGULARIZE a partir de 15 de outubro de 2026 e poderá ser feita até 29 de janeiro de 2027, observadas as regras e os requisitos de cada modalidade.
Quais dívidas podem entrar na negociação?
O edital alcança débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, dentro dos limites e critérios definidos pela PGFN.
Segundo o edital, podem existir modalidades distintas conforme a situação do contribuinte e da dívida, incluindo negociação baseada na capacidade de pagamento, créditos considerados de difícil recuperação, débitos de pequeno valor e inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança.
Quem pode se beneficiar?
A medida interessa especialmente a empresas que possuem passivos antigos de FGTS já encaminhados para cobrança pela PGFN. Dependendo da modalidade, também podem existir condições diferenciadas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Antes de aderir, é importante confirmar se o débito está efetivamente inscrito em dívida ativa e analisar se a proposta disponível é financeiramente mais vantajosa do que outras alternativas de regularização.
Quais são as possíveis vantagens?
As condições variam conforme o enquadramento do débito e do contribuinte, mas o edital prevê mecanismos que podem envolver:
- parcelamento do saldo negociado;
- redução de juros, multas e encargos em situações previstas no edital;
- tratamento diferenciado conforme a capacidade de pagamento;
- condições específicas para débitos de pequeno valor;
- negociação de inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança.
Isso não significa que todos os contribuintes terão direito ao mesmo desconto ou ao mesmo número de parcelas. A condição efetiva depende da modalidade disponibilizada no REGULARIZE e das características da dívida.
Quando começa a adesão?
O período informado para adesão começa em 15 de outubro de 2026 e termina em 29 de janeiro de 2027. Como a negociação exige análise do passivo e, em alguns casos, comparação entre alternativas, deixar a avaliação para os últimos dias pode dificultar a tomada de decisão.
Como consultar os débitos?
A consulta e a adesão são realizadas no portal REGULARIZE da PGFN. O responsável pela empresa deve verificar as inscrições existentes, a modalidade liberada e as condições oferecidas antes de formalizar qualquer negociação.
O que a empresa deve conferir antes de aderir?
Uma análise prévia evita que a empresa assuma um parcelamento incompatível com seu fluxo de caixa. Entre os pontos que merecem atenção estão:
- origem e período de cada débito;
- valor atualizado das inscrições;
- existência de processos administrativos ou judiciais relacionados;
- valor da entrada, quando exigida;
- quantidade e valor das parcelas;
- descontos efetivamente aplicáveis;
- obrigações que deverão ser mantidas durante a vigência do acordo.
Regularizar o FGTS também reduz riscos trabalhistas e financeiros
Débitos de FGTS não representam apenas uma pendência fiscal. A irregularidade pode gerar cobrança, restrições e reflexos em relações trabalhistas, especialmente quando há valores não recolhidos vinculados a empregados.
Por isso, a nova transação pode ser uma oportunidade para empresas que desejam reorganizar o passivo e recuperar previsibilidade financeira. A decisão, contudo, deve ser tomada com base nos números de cada empresa e nas condições concretas apresentadas pela PGFN.
Conclusão
O Edital nº 12/2026 cria uma nova janela de negociação para empresas com dívidas de FGTS inscritas em dívida ativa. O prazo de adesão vai de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, e as condições variam conforme a modalidade e o perfil do contribuinte.
Empresas que possuem esse tipo de passivo devem aproveitar o período anterior à abertura das adesões para levantar os débitos, revisar os valores e comparar as alternativas disponíveis.
Fonte: Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026, publicado no Diário Oficial da União em 30/09/2026. Consulte também os destaques do Diário Oficial da União.
Este conteúdo tem caráter informativo. A elegibilidade e as condições de negociação devem ser verificadas individualmente para cada contribuinte.

