CCT PR002704/2026: condomínios, pisos e benefícios

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002704/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, estabelece condições para trabalhadores abrangidos pelo instrumento em condomínios residenciais, comerciais, mistos e shopping centers em ampla base territorial no Paraná. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Pisos salariais

A partir de 1º de maio de 2026, os principais pisos mensais são:

  • Faxineiro: R$ 2.006,00;
  • Ascensorista: R$ 1.910,00;
  • Vigia, porteiro e garagista: R$ 2.123,00;
  • Zelador: R$ 2.390,00;
  • Fiscal de piso de shopping: R$ 2.290,00;
  • Auxiliar administrativo: R$ 2.101,00;
  • Porteiro rondista, nas condições da CCT: R$ 2.218,00;
  • Jardineiro de condomínio horizontal: R$ 2.119,00.

Reajuste e diferenças

Os salários fixos dos empregados abrangidos são reajustados em 5,6% a partir de 1º de maio de 2026. Para admitidos após maio de 2025, a CCT traz tabela de proporcionalidade.

Eventuais diferenças decorrentes dos índices previstos devem ser pagas em três parcelas, iniciando-se no primeiro mês após o registro da convenção.

Alimentação, transporte e seguro

O empregado mensalista que recebe salário fixo de até 20% acima do piso da função, nas condições da cláusula, tem direito a ticket ou cartão-alimentação de R$ 700,00 mensais, inclusive nas situações de férias e afastamento por saúde ou acidente previstas no instrumento.

O empregado em trabalho extraordinário após as 19h faz jus a refeição fornecida pelo empregador ou pagamento equivalente a R$ 39,00 por dia em que ocorrer a situação.

O vale-transporte segue a regra convencional, que admite desconto limitado a 3% do salário-base. O seguro de vida em grupo deve ser mantido para empregados abrangidos pelas condições da cláusula, com capital básico de R$ 80.000,00.

Jornada, compensação e feriados

A jornada é limitada a 44 horas semanais, ressalvadas jornadas distintas previstas em lei ou contrato. A CCT prevê controle de ponto mesmo para empregadores com qualquer número de empregados e permite acordo de compensação ou prorrogação, que deverá ser encaminhado ao sindicato profissional para homologação.

O trabalho em repousos e feriados não compensado em até 15 dias deve ser remunerado em dobro. A norma considera também a terça-feira de Carnaval e o Dia de Finados como feriados para seus efeitos.

Contribuições

A contribuição assistencial profissional totaliza R$ 150,00, em duas parcelas de R$ 75,00, com descontos previstos para outubro e novembro de 2026. O instrumento assegura direito de oposição no prazo e forma nele definidos.

Há ainda contribuição assistencial patronal do SECOVI-PR, com valores calculados conforme quantidade de unidades e metragem, podendo ser mensal ou anual. A tabela mensal varia de R$ 58,82 a R$ 194,55 e a anual de R$ 705,83 a R$ 2.334,56, conforme a faixa.

Ponto de atenção: a CCT registra prazo de oposição patronal em 25 de setembro de 2026, data anterior ao registro no MTE em 30 de setembro. Por essa inconsistência cronológica, empresas interessadas devem confirmar diretamente com o sindicato a operacionalização do direito de oposição.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar pisos, reajustes e diferenças salariais;
  • adequar alimentação, transporte e seguro;
  • conferir jornada, ponto, compensação e feriados;
  • verificar a faixa aplicável da contribuição patronal e os procedimentos da contribuição profissional;
  • confirmar o enquadramento territorial antes de aplicar a norma.

Consulte a íntegra da CCT PR002704/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar condomínios e administradoras na conferência do enquadramento e na aplicação correta dos pisos, benefícios e demais obrigações da convenção.

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