CCT RS003782/2026: comércio siderúrgico na Serra Gaúcha

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº RS003782/2026, em 30 de setembro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos.

O instrumento tem vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho, e alcança os empregados das empresas efetivamente representadas pelas entidades signatárias em Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos, no Rio Grande do Sul.

Quem está abrangido?

A cláusula de abrangência refere-se aos empregados no comércio dentro da base territorial indicada. Como o instrumento é firmado pelo sindicato patronal das empresas distribuidoras de produtos siderúrgicos, a aplicação concreta deve considerar o enquadramento sindical da atividade econômica da empresa e a representação das entidades convenentes.

Piso salarial e período de experiência

A partir de julho de 2026, o salário mínimo profissional da categoria foi fixado em R$ 2.353,00.

Para empregados que exercem a atividade de office boy e para trabalhadores nos primeiros 30 dias do contrato de experiência, a CCT estabelece salário não inferior a R$ 1.915,00, sem afastar eventual piso estadual mais favorável aplicável.

Reajuste salarial de 5,33%

A cláusula quarta determina reajuste de 5,33% a partir de 1º de julho de 2026, incidente sobre os salários de julho de 2025. Para empregados admitidos depois da data-base anterior, o percentual é proporcional ao tempo de serviço, conforme a tabela do instrumento.

O percentual de 5,33% é aplicado até a parcela de R$ 7.954,00 do salário. Sobre o que exceder esse valor, a CCT prevê livre negociação entre empregado e empregador.

As diferenças salariais decorrentes da aplicação da Convenção podem ser pagas, na forma prevista pelo instrumento, junto à folha referente ao salário de outubro de 2026.

Horas extras e adicional por tempo de serviço

As duas primeiras horas extras são remuneradas com adicional mínimo de 50%. As horas subsequentes às duas primeiras recebem adicional de 100%.

A CCT também prevê adicional de tempo de serviço: 10% do salário mínimo profissional por quinquênio de trabalho ao mesmo empregador ou 2,5% por triênio, conforme as condições da cláusula e sem cumulação entre os regimes.

Compensação de jornada

O instrumento admite compensação de horas dentro dos limites convencionados, inclusive com regras próprias para controle mensal. Antes de implantar ou alterar o sistema, a empresa deve conferir a redação integral da cláusula aplicável, especialmente quanto aos limites e à forma de compensação.

Contribuição negocial dos trabalhadores

A cláusula quadragésima quarta prevê desconto de R$ 25,00 por mês, a partir de julho de 2026, inclusive sobre o 13º salário, em favor do sindicato profissional.

O próprio instrumento assegura direito de oposição individual e por escrito ao sindicato. O prazo indicado é de 10 dias contados da publicação, pela entidade laboral, do extrato da CCT em jornal de circulação na área de abrangência. Portanto, o prazo de oposição não deve ser contado automaticamente da data de registro no MTE.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar o enquadramento sindical antes de aplicar a CCT;
  • adequar o piso de R$ 2.353,00 e as regras especiais de ingresso;
  • aplicar o reajuste de 5,33% e a proporcionalidade para admitidos no período;
  • apurar eventuais diferenças salariais;
  • revisar horas extras e adicionais por tempo de serviço;
  • acompanhar a publicação que inicia o prazo de oposição à contribuição negocial antes de efetuar o desconto.

Referência: consulte a íntegra da CCT RS003782/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação da Convenção Coletiva depende do correto enquadramento da empresa e da situação de cada empregado. A Carmelitas pode auxiliar empresários, RH e Departamento Pessoal na conferência de pisos, reajustes, jornada e procedimentos sindicais previstos no instrumento.

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