A Convenção Coletiva de Trabalho RS003762/2026, registrada no MTE em 29/09/2026, disciplina o trabalho aos domingos e feriados dos empregados no comércio de São Marcos/RS. O instrumento vigora de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, com data-base em 1º de julho.
Quem está abrangido?
A convenção alcança empregados no comércio com abrangência territorial em São Marcos/RS. O documento é voltado principalmente às regras de domingos e feriados e não substitui a CCT econômica que fixa pisos e reajustes salariais da categoria.
Trabalho aos domingos
Cada domingo trabalhado deve ser compensado com repouso semanal em outro dia da semana. Além dessa compensação, a CCT prevê prêmio de R$ 85,00 por domingo trabalhado, pago ao final da jornada ou na folha do mês.
A jornada aos domingos não poderá ultrapassar seis horas seguidas. Em situações especiais, pode ser prorrogada por mais duas horas, consideradas extras e remuneradas com adicional de 50%. A empresa deve manter escala mensal dos empregados em local visível e de fácil leitura.
Trabalho em feriados
A CCT admite trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais, exceto em 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio, respeitado o limite de seis horas seguidas.
Para empregados associados ao sindicato profissional e para aqueles que autorizarem os descontos das contribuições previstas no instrumento, a convenção estabelece prêmio de R$ 155,00 por feriado trabalhado, sem folga compensatória nessa hipótese.
Já aos empregados não associados e que não autorizarem os descontos, o instrumento assegura folga compensatória, sem o prêmio acima, a ser concedida entre a semana anterior e a semana posterior ao feriado trabalhado.
Regras especiais de dezembro
A convenção traz calendário próprio para domingos próximos ao Natal em 2026 e 2027, com previsão de folga antecipada e datas específicas para compensação. O comércio deve consultar essa cláusula ao elaborar as escalas de fim de ano.
Multas
O funcionamento em feriados com utilização de empregados sem observância das condições da CCT pode gerar multa entre R$ 1.000,00 e R$ 20.000,00, de acordo com a gravidade da infração e as regras do instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
- organizar e divulgar escalas de domingos;
- respeitar limites de jornada e pagamento das horas adicionais;
- pagar o prêmio de R$ 85,00 nos domingos, quando devido;
- aplicar corretamente a regra de R$ 155,00 ou folga compensatória nos feriados;
- observar os feriados em que o trabalho é vedado pela CCT;
- planejar as compensações específicas do período de dezembro.
Consulte o instrumento coletivo: CCT RS003762/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na aplicação das regras de jornada, prêmios e compensações para domingos e feriados.

