CCT RS003761/2026: comércio de Caxias do Sul 2026

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003761/2026, registrada no MTE em 29/09/2026, reúne regras econômicas e trabalhistas para empregados no comércio de Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, com data-base em 1º de julho.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança empregados no comércio nos municípios de Caxias do Sul/RS, Flores da Cunha/RS e Nova Pádua/RS. As empresas devem confirmar o enquadramento sindical e observar que as cláusulas econômicas de 2027 dependem de negociação posterior entre os sindicatos.

Reajuste e pisos salariais

Em 1º de julho de 2026, os salários foram reajustados em 5,33%, incidentes sobre os salários reajustados na convenção de 2025. Para empregados admitidos após julho de 2025, aplica-se tabela proporcional.

Os salários mínimos profissionais a partir de julho de 2026 são:

  • salário misto ou exclusivamente comissões: R$ 2.472,00;
  • vendedores ou equivalentes com mais de 12 meses consecutivos na empresa: R$ 2.472,00;
  • salário fixo: R$ 2.059,00;
  • experiência, por até 60 dias: R$ 1.843,00;
  • jovem aprendiz em jornada de 6 horas: piso de R$ 1.384,00, conforme a cláusula.

As diferenças salariais podem ser pagas na folha do salário de outubro de 2026, sem multa, juros ou correção, observadas as condições do instrumento.

Horas extras, tempo de serviço e quebra de caixa

As duas primeiras horas extras têm adicional de 50%; as subsequentes, adicional de 100%.

A CCT prevê adicional mensal de tempo de serviço de R$ 189,00 por quinquênio ou R$ 47,00 por triênio, não cumulativos, conforme a tabela do instrumento. Para quem exerce função de caixa, a quebra de caixa corresponde a 10% do salário percebido.

Auxílio-creche e outros benefícios

Empregadas que recebam até três salários mínimos profissionais podem ter direito a auxílio-creche de R$ 395,00 por mês para cada filho de até cinco anos completos, mediante comprovação e demais condições previstas na CCT.

Há também auxílio-funeral equivalente a dois salários mínimos profissionais nos casos previstos, além de regras para antecipação do 13º salário, comissionistas, aviso prévio, estabilidade da gestante e pré-aposentadoria.

Contribuições sindicais previstas

A convenção prevê contribuição negocial dos trabalhadores de R$ 25,00 mensais, de julho de 2026 a junho de 2028, inclusive sobre o 13º salário, assegurando direito de oposição conforme procedimento e prazo definidos pela entidade profissional.

Para as empresas, a CCT estabelece contribuição patronal conforme número de empregados: R$ 170,00 para empresas sem empregados, R$ 370,00 para 1 a 3 empregados e R$ 730,00 para 4 a 6 empregados. Para empresas com sete ou mais empregados, o valor previsto é equivalente a 8% da folha bruta de julho, com vencimentos indicados no instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar o reajuste de 5,33% e os pisos corretos;
  • conferir admissões posteriores à data-base e a tabela proporcional;
  • revisar horas extras, quebra de caixa e adicionais por tempo de serviço;
  • verificar o direito ao auxílio-creche;
  • tratar as contribuições com atenção ao enquadramento, oposição e vencimentos;
  • não antecipar o índice econômico de 2027, que ainda depende de negociação.

Consulte o instrumento coletivo: CCT RS003761/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode ajudar sua empresa a revisar a folha, os benefícios e as rotinas trabalhistas conforme a convenção aplicável.

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