CCT RS003760/2026: comércio farmacêutico no RS

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003760/2026, registrada no MTE em 29/09/2026, estabelece condições para empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos em ampla base territorial no Rio Grande do Sul. A vigência vai de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança empregados de farmácias e estabelecimentos enquadrados no comércio varejista de produtos farmacêuticos em diversos municípios gaúchos indicados na cláusula de abrangência. Como a lista territorial é extensa, a empresa deve conferir o município e o enquadramento no texto integral antes de aplicar a convenção.

Reajuste salarial e pisos

A CCT fixa reajuste de 4,36% a partir de 1º de março de 2026, incidente sobre os salários reajustados em março de 2025. O percentual é aplicado até a parcela de R$ 8.475,55; sobre o que exceder esse limite, há livre negociação.

Os pisos foram estabelecidos em dois períodos:

  • de 1º de março a 30 de abril de 2026: R$ 1.945,00 para empregados em geral e R$ 1.902,00 para encarregado de limpeza e office-boy;
  • a partir de 1º de maio de 2026: R$ 1.972,00 para empregados em geral e R$ 1.952,00 para encarregado de limpeza e office-boy;
  • jovem aprendiz: salário mínimo nacional.

Admitidos após a data-base anterior seguem tabela proporcional. As diferenças decorrentes da convenção devem ser pagas em duas parcelas iguais nas folhas de outubro e novembro de 2026.

Adicionais e benefícios

Para empregados que exercem exclusivamente a função de caixa, a CCT estabelece quebra de caixa de 10% do salário profissional. O adicional por tempo de serviço é de 2% a cada cinco anos na mesma empresa.

As horas extras que excederem as duas primeiras têm adicional de 100%. O adicional de insalubridade, quando devido, é calculado sobre o salário mínimo nacional, conforme a redação da CCT.

Há previsão de vale-transporte nos termos da legislação e de auxílio-creche equivalente a 0,10 do salário normativo por filho menor de seis anos, para empresas que não mantiverem creche própria ou conveniada, observadas as condições da cláusula.

A convenção também prevê auxílio-estudante anual equivalente a meio piso salarial da categoria, pago em novembro, para empregado estudante ou com dependente estudante que cumpra os requisitos.

Compensação de jornada

O instrumento permite regime de compensação horária por períodos de até 90 dias, observadas as condições e limites da cláusula. Para domingos e feriados, o intervalo de repouso e alimentação pode chegar a três horas, respeitado o mínimo de uma hora.

Contribuições previstas

A CCT prevê contribuição negocial profissional correspondente a 4% do salário nos meses de outubro/2026, novembro/2026 e janeiro/2027, com direito de oposição nos termos, forma e prazo definidos no instrumento. Também há contribuição patronal de R$ 200,00 por estabelecimento.

Por envolver descontos e recolhimentos sindicais, essas cláusulas devem ser analisadas com especial atenção ao enquadramento, aos procedimentos de oposição e aos prazos efetivamente aplicáveis.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar se o município está incluído na abrangência;
  • revisar reajuste, pisos e diferenças retroativas;
  • adequar quebra de caixa, quinquênio, auxílio-creche e auxílio-estudante;
  • revisar banco/compensação de horas e adicionais;
  • conferir as cláusulas de contribuição antes de descontar ou recolher valores.

Consulte o instrumento coletivo: CCT RS003760/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na identificação da convenção aplicável e na parametrização correta de folha, adicionais, benefícios e contribuições.

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