A Convenção Coletiva de Trabalho RS003749/2026, registrada no MTE em 29/09/2026, estabelece condições para trabalhadores da construção civil em Antônio Prado e Nova Roma do Sul, no Rio Grande do Sul. A vigência vai de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança trabalhadores das indústrias da construção civil na base territorial de Antônio Prado/RS e Nova Roma do Sul/RS. Antes de aplicar as regras, a empresa deve confirmar seu enquadramento sindical e territorial.
Reajuste salarial e pisos
A CCT prevê correção salarial de 5% a partir de 1º de março de 2026, aplicada sobre os salários-base vigentes em 1º de março de 2025. Para empregados admitidos após a data-base anterior, o reajuste segue tabela proporcional prevista no instrumento.
Os salários normativos fixados para empregados admitidos após a data-base são:
- Serventes e demais trabalhadores abrangidos: R$ 10,27 por hora, ou R$ 2.259,40 mensais;
- após seis meses da contratação, esse piso passa para R$ 10,75 por hora, ou R$ 2.365,00 mensais;
- Profissionais como pedreiros, carpinteiros, pintores, eletricistas, armadores, encanadores, gesseiros, vidraceiros e operadores listados na CCT: R$ 14,77 por hora, ou R$ 3.249,40 mensais.
As diferenças salariais de março a junho de 2026 deveriam ser satisfeitas até a folha de setembro/2026, e as diferenças de julho e agosto, até a folha de outubro/2026.
Alimentação, adicionais e horas extras
A convenção determina fornecimento de almoço, vale-refeição ou vale-alimentação de no mínimo R$ 22,24 por dia efetivamente trabalhado, permitindo desconto do empregado de até 20% do valor, conforme as condições da cláusula.
As primeiras 40 horas extras no mês têm adicional de 50%; as que ultrapassarem 40 horas mensais, adicional de 100%. O trabalho em domingos e feriados também é remunerado com adicional de 100%.
Há ainda abono mensal por tempo de serviço de R$ 82,71 para trabalhadores que preencham as condições previstas, além de quinquênio de R$ 370,31 para quem completar cinco anos ininterruptos na mesma empresa.
Outros pontos de atenção
A CCT prevê ajuda educacional anual de R$ 403,50, condicionada aos requisitos do instrumento, com pagamento até janeiro de 2027. Também estabelece auxílio-funeral quando não houver seguro de vida ou benefício equivalente, além de regras de estabilidade pré-aposentadoria, fornecimento de EPIs e uniformes e condições específicas para compensação de jornada.
As rescisões contratuais da categoria devem, conforme o instrumento, ser homologadas junto ao sindicato profissional, independentemente do tempo de serviço. A convenção também contém contribuições profissional e patronal, com critérios próprios, prazos, valores e direito de oposição em situações específicas; por isso, o Departamento Pessoal deve conferir a redação integral antes de efetuar descontos ou recolhimentos.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar salários e pisos aplicáveis desde março de 2026;
- conferir eventuais diferenças retroativas e respectivos prazos;
- adequar alimentação, horas extras e adicionais previstos;
- revisar procedimentos de homologação e documentos rescisórios;
- verificar cuidadosamente as cláusulas de contribuições, oposição e recolhimento;
- confirmar o enquadramento sindical antes de aplicar a CCT.
Consulte o instrumento coletivo: CCT RS003749/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma convenção coletiva exige atenção ao enquadramento da empresa, função do trabalhador, data de admissão e regras específicas de cada cláusula. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na leitura e aplicação correta do instrumento coletivo.

