CCT Material de Construção RJ 2026: piso e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002226/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 28 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados vinculados ao comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas, louças, vidros e materiais para construção no Município do Rio de Janeiro. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e pelo sindicato patronal da atividade e tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento coletivo RJ002226/2026: acesse a Convenção Coletiva na base da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A cláusula de abrangência alcança os empregados da categoria vinculados ao comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas, louças, vidros e materiais para construção a varejo no Rio de Janeiro/RJ. O próprio texto traz exclusões expressas para atividades farmacêuticas e funções vinculadas a esse segmento, razão pela qual o enquadramento sindical deve ser confirmado pela atividade econômica e pela representação efetiva de cada empresa.

Piso salarial, comissionistas e reajuste

A partir de 1º de maio de 2026, o piso salarial dos empregados com salário fixo é de R$ 1.917,00. Para comissionistas puros ou mistos, a CCT assegura garantia mínima total de R$ 2.111,00 quando a remuneração formada por comissões, repouso remunerado e parte fixa não atingir esse valor.

Durante o período de experiência de até 90 dias, o piso admissional previsto é de R$ 1.725,00, sem possibilidade de pagamento inferior ao salário mínimo nacional vigente. Após a experiência, deve ser observado o piso ou a garantia mínima da categoria.

O reajuste salarial é de 5,11%, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026, aplicado aos salários fixos e às parcelas fixas até R$ 6.618,00. Sobre a parcela que exceder esse limite, a CCT permite livre negociação. Para admitidos após a data-base, o reajuste é proporcional aos meses trabalhados. As diferenças decorrentes da retroatividade devem ser pagas até a folha de novembro de 2026.

Benefícios e trabalho aos domingos

Entre os benefícios de maior impacto estão a ajuda de custo mensal de R$ 43,00 para comissionistas puros e mistos e as regras de alimentação aos sábados: quando houver trabalho após 14h30, o instrumento prevê lanche, e após 18h30, jantar, com valor de R$ 35,00 para cada benefício quando não houver fornecimento nas formas admitidas pela CCT.

No trabalho aos domingos, o empregado faz jus a abono de 50% sobre as horas trabalhadas, sem prejuízo do repouso semanal remunerado. O descanso deve ocorrer na própria semana e coincidir com um domingo a cada três semanas, na proporção 2×1. A CCT também prevê ajuda-alimentação de R$ 35,00 por domingo trabalhado.

Banco de horas e contribuições

A CCT admite a instituição de banco de horas, mas vincula sua utilização ao procedimento previsto no instrumento, com Certificado de Autorização e Regularidade. Por isso, não é recomendável tratar a cláusula como autorização automática sem verificar os requisitos documentais.

A contribuição negocial dos empregados foi fixada em 1% da remuneração mensal, sobre o salário já reajustado, com descontos previstos de setembro a dezembro de 2026, no 13º salário, e de janeiro a agosto de 2027. O instrumento garante direito de oposição na forma e nos prazos definidos na própria cláusula. A CCT também contém contribuição assistencial patronal por faixas de capital social, com vencimento originalmente previsto para 31 de julho de 2026.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem revisar folhas desde maio de 2026, conferir o pagamento das diferenças até novembro, atualizar pisos e garantias dos comissionistas, adequar as escalas dominicais e os benefícios de alimentação e verificar os procedimentos específicos para banco de horas e contribuições. Como há regras distintas para salários acima de R$ 6.618,00 e para o enquadramento sindical, situações particulares devem ser analisadas individualmente.

Conte com a Carmelitas

A correta aplicação de uma Convenção Coletiva depende do enquadramento sindical, da função do trabalhador e das condições concretas da empresa. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na leitura do instrumento e na organização das providências trabalhistas e de folha de pagamento.

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